tag:blogger.com,1999:blog-56503820578013039602024-03-05T18:11:30.218-08:00Studio JurídicoO Studio Jurídico assessora-o de forma rápida e assertiva, visando assegurar os seus direitos.Unknownnoreply@blogger.comBlogger181125tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-2908858255071170512019-09-13T06:05:00.000-07:002019-09-13T06:05:22.842-07:00TJPE julga recurso e plano de saúde é condenado a pagar R$ 100 mil a clientes por danos morais<span style="font-size: large;"><i>Conveniados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil denunciaram à Justiça a cobrança de serviços de anestesiologia. Caso foi julgado em 2º grau e cabe recurso ao STJ</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjk6P2mwx8VKvw55-fzYTwZjq-EFTmodRm5nf6TMtEsWzVyS-_0pPpaW2aCwqNCvTfK5B0oj9OThP19TefwHHDdEA2SHW77s6yPhmtYcPVw_M_xZXp5qtZrsyu4y5mwgMgcti1vYd3qCL0/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjk6P2mwx8VKvw55-fzYTwZjq-EFTmodRm5nf6TMtEsWzVyS-_0pPpaW2aCwqNCvTfK5B0oj9OThP19TefwHHDdEA2SHW77s6yPhmtYcPVw_M_xZXp5qtZrsyu4y5mwgMgcti1vYd3qCL0/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Processo foi julgado em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) | Foto: Reprodução/TV Globo</i><br />
<br />
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) para pagar R$ 100 mil aos conveniados por danos morais. O processo foi julgado em segundo grau no dia 2 de setembro e o resultado da sentença foi divulgado nesta terça-feira (10). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).<br />
<br />
De acordo com o TJPE, a ação civil foi impetrada devido às representações de clientes do plano de saúde pelo descumprimento de contratos de adesão. À Justiça, os consumidores informaram que o contrato traz a obrigatoriedade da prestação dos serviços de anestesiologia, mas foram surpreendidos com a cobrança de valores dos serviços.<br />
<br />
Ainda segundo a Justiça, o plano de saúde informou que os custos deveriam ser pagos e o reembolso seria feito posteriormente. O ressarcimento, no entanto, era de menos da metade do valor dos honorários médicos pagos aos anestesiologistas.<br />
<br />
Na defesa, a Cassi alegou, segundo o TJPE, que o reembolso foi feito de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHMP) e que a diferença no pagamento é motivada pela “prática abusiva da cooperativa de médicos anestesiologistas”.<br />
<br />
Na condenação do primeiro grau, a Justiça entendeu que “o consumidor não pode suportar o ônus da diferença entre o valor cobrado pela cooperativa e a tabela geral de auxílios” e que “os consumidores que possuem o plano passaram por sofrimentos, dor e abalo psicológico, tudo em decorrência da má prestação do serviço oferecido pela ré”.<br />
<br />
O plano de saúde entrou com recurso, alegando que a “causa trata de direito individual heterogêneo e, portanto, não daria legitimidade ao Ministério Público de Pernambuco para ingressar com uma ação civil pública”.<br />
<br />
No julgamento do recurso, o TJPE entendeu que “a origem comum das relações jurídicas individuais com conexão de interesses dos usuários do plano de saúde caracteriza o direito individual homogêneo" e, portanto, manteve a condenação.<br />
<br />
Por meio de nota, a Cassi informou que "irá interpor o recurso competente ao STJ na busca da reversão" da decisão.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://g1.globo.com/" target="_blank">G1</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-6731361757169818742019-08-30T07:54:00.000-07:002019-08-30T07:54:10.289-07:00Plano de saúde deve oferecer home care sem limitação se houver prescrição médica<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhlKS0WyhXTnzuSf1c1GO_KzZgt8k5b_quaI0RvdGcUEaZKmcWU3viWPNIc0M6E_YxoVkIptoLcwBHpv26A_KGWUqpStx00PsdCMTAaywNKTzxhApflpzbMkaWwDmFQ2MHD3vCS9kubGo/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhlKS0WyhXTnzuSf1c1GO_KzZgt8k5b_quaI0RvdGcUEaZKmcWU3viWPNIc0M6E_YxoVkIptoLcwBHpv26A_KGWUqpStx00PsdCMTAaywNKTzxhApflpzbMkaWwDmFQ2MHD3vCS9kubGo/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Foto: Katarzyna Bialasiewicz | iStock</i><br />
<br />
Teresinha de Jesus Caete Pinto, de 92 anos, representada por Maurício Pinto Cavalcanti e por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que o plano de saúde cubra os serviços de internação domiciliar (home care).<br />
<br />
Narram os autos que a operadora do plano de saúde, a partir de determinado momento, recusou-se a dar continuidade no tratamento domiciliar que vinha sendo normalmente utilizado até 12/08/2019.<br />
<br />
Após internação com quadro de necrose infectada no tendão de aquiles direito, o médico deu alta para a requerente, momento em que solicitou tratamento domiciliar justificado por meio de relatório médico. Sem justificativa, o plano de saúde determinou sua suspensão.<br />
<br />
O juiz da 12ª Vara Cível de João Pessoa entendeu que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Ele destacou o laudo médico, que aponta que a idosa possui “múltiplas debilidades” e “necessita do pacote de internação domiciliar”. Além disso, apontou documento que demonstra a cobertura pelo plano de saúde do home care por 30 dias e sua posterior suspensão sem prévia comunicação.<br />
<br />
O plano de saúde alegou que isso teria ocorrido após avaliação por equipe do plano de que a paciente não seria mais indicada para esse tipo de tratamento.<br />
<br />
Para o magistrado, à luz do entendimento do STJ, “o serviço de home care é desdobramento do tratamento hospitalar e não pode ser limitado”, além de entender ser abusiva a cláusula que exclui tal tipo de tratamento, quando necessário à preservação da saúde do paciente.<br />
<br />
onsiderando o direito à saúde, o juiz entendeu ser abusiva a negativa por parte da operadora considerando somente a avaliação por profissionais da saúde que não acompanham a situação inicial da autora, sem a participação do médico assistente. E salientou que seu médico apontou a “necessidade urgente de acompanhamento home care da consumidora, demonstrando que a sua ausência poderá lhe causar piora clínica rápida e progressiva, dado o atual estado de saúde desse”.<br />
<br />
Assim, comprovada a probabilidade do seu direito aliada ao perigo de dano que poderá lhe ser ocasionado, o juiz deferiu a tutela provisória antecipada para determinar que a operadora do plano de saúde restabeleça, em 5 dias úteis, os serviços de home care reclamados pela autora.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://juristas.com.br/" target="_blank">Juristas</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-411863496020280302019-08-16T09:04:00.002-07:002019-08-16T09:04:17.114-07:00Trabalhador paga em média 24% pela coparticipação do plano de saúde<span style="font-size: large;"><i>Estudo da Mercer Marsh Benefícios mostra que nos últimos cinco anos o porcentual de empresas que usam o sistema de coparticipação subiu de 51% para 74%</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvbMrjaB2FZ7c11BfmUZ9FkrutQNJt-EO5MBqcPO4uvMwBmR50u59RgDS7c0TDfrum9vhwsuCzGSVWTPboO-8GGeWD8NNhz_fUmPyW4Sm5cSHUjp-vJRFXgKgdZGDx1QfOLN7qi41PC3g/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvbMrjaB2FZ7c11BfmUZ9FkrutQNJt-EO5MBqcPO4uvMwBmR50u59RgDS7c0TDfrum9vhwsuCzGSVWTPboO-8GGeWD8NNhz_fUmPyW4Sm5cSHUjp-vJRFXgKgdZGDx1QfOLN7qi41PC3g/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Médico: a cada exame realizado que custa 100 reais, 24 reais sai do bolso do empregado, em média | Foto: megaflopp/Thinkstock</i><br />
<br />
Em média, funcionários estão pagando até 24% dos valores dos procedimentos médicos em planos de saúde empresariais que utilizam o sistema de coparticipação, compartilhamento do custo do plano entre empregador e funcionário.<br />
<br />
Ou seja, quando o trabalhador utiliza o plano de saúde para uma consulta ou exame que custa 100 reais, 24 reais sai do seu bolso. É o que conclui uma pesquisa da consultoria de benefícios Mercer Marsh Benefícios.<br />
<br />
O modelo de coparticipação é utilizado em procedimentos de baixo custo, como pagamentos dos valores de consultas, que custam em torno de 90 reais, exames simples, que custam de 5 a 100 reais, terapias e atendimentos em pronto-socorro, que custam em média 250 reais.<br />
<br />
Contudo, o compartilhamento de custo de procedimentos médicos entre empregador e empregado pode também incluir exames especiais, como tomografias, que custam cerca de 1 mil reais. Ou seja, nesse caso, o trabalhador paga 240 reais pelo procedimento, em média.<br />
<br />
Pela legislação, o desconto em folha de pagamento do funcionário dos benefícios da empresa não podem somar mais de 30% do salário dos funcionários, mas geralmente, quando é atingido esse limite no mês, o saldo excedido na coparticipação é cobrado pela empresa sobre salários posteriores ou até na rescisão, explica Mariana.<br />
<br />
Por isso, é aconselhável o trabalhador se precaver para não tomar um susto ao olhar o holerite do mês. “A dica é conhecer a política de coparticipação da empresa e usar o plano somente para o que é realmente necessário”.<br />
<br />
O levantamento analisou as práticas de concessão de planos de saúde de 611 empresas no Brasil e identificou que 74% delas já adotam a coparticipação. Em 2015, eram 51%.<br />
<br />
Mariana Dias Lucon, diretora de produtos da consultoria, aponta que uma série de fatores colaboram para a adoção do modelo, entre elas o aumento do custo de planos de saúde, envelhecimento da população, inclusão de novos procedimentos médicos no rol mínimo da ANS e o aumento do uso do benefício. “A coparticipação é uma forma para moderar o uso do plano de saúde em uma época de crise econômica. Atualmente usamos o plano como se fosse um cartão de crédito sem limites. Vamos ao pronto socorro ao invés de marcar uma consulta, por exemplo”.<br />
<br />
Além de mais empresas adotarem nos últimos anos o modelo de coparticipação, a pesquisa da Mercer Marsh Benefícios aponta que outra atitudes foram tomadas de forma a reduzir custos com planos de saúde: enquanto 46% delas incluíram ou alteraram o desenho de coparticipação em procedimentos, 39% migraram de operadora, 28% alteraram a elegibilidade de nível de plano por cargo, enquanto 23% alteraram a contribuição fixa do empregado.<br />
<br />
A Mercer Marsh Benefícios não verificou retirada de benefício de plano de saúde das empresas. “Há barreiras jurídicas e contratos coletivos em determinadas categorias que podem impedir um corte total do custo. Por isso as empresas vêm optando por essas alternativas, mas ainda assim com planejamento cuidadoso, pois mesmo modificações no desenho dos planos pode gerar implicações jurídicas e conflitos com sindicatos”.<br />
<br />
No acumulado de 8 anos, a evolução do custo com saúde foi de 150%, quase três vezes superior à inflação econômica (IPCA) que foi de 64% no mesmo período. Mariana acredita que, em cinco anos, praticamente a totalidade das empresas deve adotar o modelo de compartilhamento de custos.<br />
<br />
As empresas que participaram do estudo são de grande e médio portes: 57% são multinacionais e 58% têm faturamento acima de 100 milhões de reais. A amostra analisada abrange 2 milhões de usuários de planos de saúde empresarial (1,5 milhão de trabalhadores mais os seus dependentes nos planos).<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Marília Almeida | <b>Fonte:</b> <a href="https://exame.abril.com.br/" target="_blank">Exame</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-13284016634192413452019-08-11T16:24:00.000-07:002019-08-11T16:24:09.187-07:00Paciente será indenizada por receber resultado de exame falso em Uberaba (MG)<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmCfGygHvlLkneiCqqB1q-DT2Q2Aln8WzTx4MEFcAB2nmbVNK_gEYuEXjQMSb0eQe2owR1dG2MTfDqzTI1UHjOTV1r4QNfN1gyummWMa4dixjlDat3obI7IyOZlk1Oh5jh30dYZ8Gl_GE/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmCfGygHvlLkneiCqqB1q-DT2Q2Aln8WzTx4MEFcAB2nmbVNK_gEYuEXjQMSb0eQe2owR1dG2MTfDqzTI1UHjOTV1r4QNfN1gyummWMa4dixjlDat3obI7IyOZlk1Oh5jh30dYZ8Gl_GE/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Empresa de plano de saúde e clínica radiológica de Uberaba devem indenizar paciente por apresentar resultado de exame falso. O valor fixado é de R$ 5 mil.<br />
<br />
A autora da ação alegou que é beneficiária do plano de saúde da RN Metropolitan e, por esse motivo, somente podia realizar exames na Clínica Radiológica Ferreira Silveira, pertencente à empresa. A paciente afirmou no processo que sofre de tendinite. Contudo os resultados sempre foram negativos quanto a alguma enfermidade. Ao realizar exames em outras clínicas, algumas patologias foram constatadas. Com os novos resultados em mãos, a autora pleiteou indenização por danos morais e reembolso dos valores gastos para a realização dos exames na rede particular.<br />
<br />
O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o fornecimento de resultados de exame laboratorial falsos configura falha na prestação de serviços e causa insegurança e transtorno ao consumidor. Segundo analisa o magistrado, tal comportamento ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, o que justifica a fixação de um valor a título de compensação por danos morais.<br />
<br />
Durante o processo, somente a RN Metropolitan apresentou contestação às alegações da paciente, ficando revel a clínica radiológica. A empresa de plano de saúde argumentou que não prestou serviços deficientes que pudessem de alguma forma contribuir para o suposto erro nos resultados dos exames realizados pela clínica radiológica, e que não praticou qualquer ato ilícito que justificasse o pedido de indenização por danos morais.<br />
<br />
Mas o desembargador Marcos Lincoln não concorda com os argumentos apresentados pela defesa. Em seu voto, ele afirmou que não houve cautela na realização do exame de imagem, fato comprovado, segundo o magistrado, pelos exames realizados em outra rede não credenciada pela RN, que indicou diagnóstico incapacitante para o trabalho à paciente. Os demais desembargadores acompanharam o relator.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte: </b><a href="https://jmonline.com.br/" target="_blank">Jornal da Manhã*</a></div>
<div style="text-align: right;">
*Com informações do TJMG </div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-33876378018191190892019-08-07T08:36:00.002-07:002019-08-07T08:36:36.923-07:00Procon de João Pessoa (PB) orienta que cobrança de taxa para acompanhamento no parto é considerada ilegal pela ANS<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgM-1jtUfKy3PWCENo0Rw3QVvTN2EvbpPyvKNfqf_alasLYHQXJiDC92IBcfF8Zav4zgdn2NX2Y7c1JQqD2dlo5Y-SbERG6RzIPxqrguBCMGEguoPyn4lJM826qY_oPQOrct5LY69pEIDc/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgM-1jtUfKy3PWCENo0Rw3QVvTN2EvbpPyvKNfqf_alasLYHQXJiDC92IBcfF8Zav4zgdn2NX2Y7c1JQqD2dlo5Y-SbERG6RzIPxqrguBCMGEguoPyn4lJM826qY_oPQOrct5LY69pEIDc/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta às mulheres usuárias de Planos de Saúde que a cobrança da taxa de disponibilidade para o acompanhamento do médico durante o parto é considerada ilegal, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).<br />
<br />
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, aconselha a beneficiária de planos de saúde para que fique atenta para esse tipo de detalhe e explica no que consiste a taxa de disponibilidade. “Trata-se daquele valor que os profissionais conveniados a planos de saúde cobram para estar presentes durante o parto, mesmo quando fazem o acompanhamento do pré-natal”, afirmou.<br />
<br />
Segundo o titular do Procon-JP, os médicos que fazem o pré-natal alegam que não têm a obrigação de acompanhar a parturiente, que deve ser atendida pelo profissional plantonista do hospital do plano de saúde, a não ser que a paciente pague um taxa extra para esse atendimento.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Conforto emocional</b></span><br />
<br />
O secretário salienta que, em muitos casos, a paciente paga a taxa até por uma questão de conforto emocional. “A mulher passa nove meses sendo acompanhada por um profissional e, é claro que, na hora do parto, vai querer que esse mesmo médico lhe assista até porque se sente mais segura. Mas, é importante saber que essa cobrança não pode ser feita, segundo entende a ANS”, ressaltou.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Portabilidade</b></span><br />
<br />
O titular do Procon-JP também relembra ao usuário de plano de saúde sobre as regras para a portabilidade editadas em junho último pela ANS. “Anteriormente, a portabilidade só poderia ser feita apenas pelos beneficiários de planos individuais ou familiares e de planos coletivos por adesão. A partir de agora, quem tem plano coletivo empresarial, também poderá migrar sem cumprir carência, desde que tenha a mesma faixa de preços e respeite o prazo mínimo de permanência na operadora”, esclarece Helton Renê.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Reajuste</b></span><br />
<br />
A ANS divulgou, no final de julho, o percentual máximo de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde: 7,35%. O reajuste se refere aos planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020. “O percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras. Mas isso não impede que elas possam promover um aumento abaixo desse índice”, disse o secretário.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
Por: Evanice Gomes | Fonte: <a href="http://www.joaopessoa.pb.gov.br/" target="_blank">Prefeitura Municipal de João Pessoa</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-35731930667806484332019-08-01T18:51:00.003-07:002019-08-01T18:51:53.147-07:00Justiça condena plano de saúde por negar fornecimento de medicamento à paciente com lúpus<span style="font-size: large;"><i>Plano de Saúde deverá indenizar paciente em R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e, ainda, fornecer o medicamento Benlysta 120 mg até o final de seu tratamento</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUrZ_bm1Avp4fbWo01V5jm-_s_5JUa-2dY5LYW1U9cTBeDJxtwx6iaMrF6etIeS0QmSFuVDRpqrQEwQJ0PSZ3l8NZ30kFtP7zdejf2t7NH3ZmwUs8dNeWHRFW5OdQIclQTFJRks5ThwJY/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUrZ_bm1Avp4fbWo01V5jm-_s_5JUa-2dY5LYW1U9cTBeDJxtwx6iaMrF6etIeS0QmSFuVDRpqrQEwQJ0PSZ3l8NZ30kFtP7zdejf2t7NH3ZmwUs8dNeWHRFW5OdQIclQTFJRks5ThwJY/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de Apelação interposto por uma operadora de plano de saúde e confirmou decisão de 1.ª instância que a condenou a indenizar em R$ 20 mil reais uma paciente diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). A mesma decisão obrigou o plano de saúde a fornecer a ela o medicamento Benlysta 120mg até o final de seu tratamento, conforme prescrição médica.<br />
<br />
O recurso interposto pela empresa médica em 2.ª instância (Apelação N.º 0626499-88.2017.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, cujo voto afirmou que “é inquestionável a presença de dano moral face à recusa injustificada da operadora Apelante em fornecer o tratamento prescrito pelo profissional médico credenciado, onde, sabidamente, a indicação terapêutica do profissional que atua no caso, acompanhando pessoalmente o enfermo, deve prevalecer”, afirmou a magistrada.<br />
<br />
O voto da relatora foi acompanhado, unanimemente, pelos demais desembargadores que participam da 2ª. Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça.<br />
<br />
Nos autos, os representantes da paciente apontam que ela foi diagnosticada com Lúpus, cuja a patologia ataca diversas partes do corpo, tais como, pele, rins; articulações; pulmões; coração; vasos sanguíneos; células do sangue; sistema nervoso; trato gastrointestinal e outros.<br />
<br />
A impetrante, segundo informações dos autos, tem sido assistida por uma médica (da operadora do plano de saúde) que prescreveu a ela tratamento com o medicamento Benlysta 120g. “Todavia, a ilustre supervisora de atendimento local indeferiu a solicitação do medicamento” ao argumento de que a solicitação (da paciente) não se enquadrada em diretriz da Agência Nacional de Saúde (ANS), estando sem cobertura contratual.<br />
<br />
Em 1.ª instância, o Juiz da 13.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Victor André Liuzzi, reconheceu o direito da impetrante ao medicamento e à indenização, levando a operadora de plano de saúde a recorrer da decisão.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Dever de cobertura do Plano de Saúde</b></span><br />
<br />
A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em seu voto, apontou que ao dispor sobre o caráter exemplificativo do rol de procedimentos instituídos pela ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – conforme Agravo N.º 1036187/PE – defende que “o fato do procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo”.<br />
<br />
A relatora acrescenta que “é imperioso rememorar que a terapia foi prescrita por profissional médico credenciado ao plano de saúde, razão pela qual entendo que não cabe à operadora escolher o tratamento do paciente-beneficiário, mas sim ao profissional médico que o acompanha”, apontou.<br />
<br />
Ao negar provimento à Apelação interposta pela operadora, a magistrada ressaltou em seu voto que “após análise exauriente (completa) do caderno processual, chego à inequívoca conclusão de que a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Digo isto pelo fato de que não há que se falar em violação da esfera de competência de órgãos do Poder Executivo, em especial o Ministério da Saúde e sua Agência Reguladora (ANS), na medida em que o fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituídos pela ANS não constitui óbice para impedir o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde”, apontou a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por:</b> Afonso Júnior | <b>Revisão:</b> Joyce Tino | <b>Fonte:</b> <a href="https://pfarma.com.br/" target="_blank">Pfarma</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-61263023465920964142019-07-31T04:23:00.001-07:002019-07-31T04:23:23.981-07:00Pais conseguem na Justiça que governo forneça canabidiol para filha de 5 anos<span style="font-size: large;"><i>Medicamento derivado da maconha é importado e será usado para diminuir as convulsões de Letícia Vitória, de Itapejara D’Oeste; segundo os pais, são de dez a 15 crises por dia</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjz-9-DpW_T7ZpkauBDf5QxAf2vgBt96ovIosDXJv7XuOh37RpSjMeuJ-f1GcPSJHgsYcdf1yKboF4DK5Dyr8G4RtkSbxFpUDMvcgg38-FZD3I5RW93xnYs1Q1g6snhWx6QbR6wa42Eu-w/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjz-9-DpW_T7ZpkauBDf5QxAf2vgBt96ovIosDXJv7XuOh37RpSjMeuJ-f1GcPSJHgsYcdf1yKboF4DK5Dyr8G4RtkSbxFpUDMvcgg38-FZD3I5RW93xnYs1Q1g6snhWx6QbR6wa42Eu-w/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Os pais de uma menina de cinco anos, de Itapejara d'Oeste, no sudoeste do Paraná, conseguiram na Justiça que a União e o Governo do Estado forneçam um remédio à base de canabidiol para a filha.<br />
<br />
O medicamento derivado da maconha foi receitado por uma médica neuropediatra de Cascavel, também no oeste, para diminuir as convulsões da menina Letícia Vitória.<br />
<br />
Ela nasceu prematura e foi adotada por um casal de tios ainda recém-nascida. Com paralisia cerebral, microcefalia e hidrocefalia, sofre de dez a 15 crises epiléticas por dia.<br />
<br />
No Brasil, o medicamento é usado apenas em casos graves.<br />
<br />
"Foram tentadas todas as outras opções dentro do protocolo do SUS e algumas que não estão nos protocolos. Nem todos os antiepiléticos estão nos protocolos. O canabidiol não é a maconha, é uma das 480 substâncias extraídas da maconha, que não tem efeito psicoativo”, explicou a médica Marta Regina Clivati.<br />
<br />
O remédio produzido no exterior se tornou a esperança da família para melhorar a qualidade de vida da menina. Mas, como não têm condições de importá-lo, os pais apelaram para a Justiça para que o tratamento fosse pago pelo poder público. Dois frascos custam o equivalente a R$ 2,6 mil.<br />
<br />
Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2018, o procurador Walter Mathias Júnior exige que os governos federal e estadual banquem os custos do canabidiol.<br />
<br />
A União alegou que não poderia fornecer pelo SUS um medicamento sem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no entanto, que a própria Anvisa permite a importação do canabidiol por pessoa física.<br />
<br />
No dia 16 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre (RS), concedeu uma liminar favorável à menina.<br />
<br />
"Ainda não há uma decisão definitiva. É uma decisão liminar com base no laudo médico feito pelo Poder Judiciário, o que dá bastante respaldo ao nosso pedido. Em 30 dias a União e o Estado do Paraná terão que fornecer o medicamento", destacou o procurador.<br />
<br />
Ele acredita que, pelo menos até o fim do processo, a menina continuará recebendo o remédio.<br />
<br />
"Tenho certeza absoluta que isso trará uma grande qualidade de vida para ela e para sua família, conforme relatos médicos que se têm notícia no Brasil e no mundo afora", completou, ao destacar que a decisão abre precedentes para outras famílias que também precisam.<br />
<br />
A família de Letícia Vitória está ansiosa para começar o tratamento.<br />
<br />
"Agora a gente está depositando tudo no canabidiol. Ela não vai ficar 100%, mas vai ter uma qualidade de vida melhor né. Não vai ter que viver em hospital, passando mal e a gente também sofrendo junto", apontou a mãe, Juliana Maciel.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Outro lado</b></span><br />
<br />
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que vai cumprir a determinação da justiça e fornecer o medicamento.<br />
<br />
Segundo levantamento da própria secretaria, o Paraná já cumpriu, desde abril de 2015, 102 determinações judiciais para fornecer o canabidiol a pacientes em tratamento.<br />
<br />
Em nota, o Ministério da Saúde disse que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que tem buscado ampliar cada vez mais o número de medicamentos gratuitos ofertados à população atendida pelo SUS.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>G1 PR e RPC Foz do Iguaçu | <b>Fonte:</b> <a href="https://g1.globo.com/" target="_blank">G1</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-3302974587067026282019-07-29T08:48:00.000-07:002019-07-29T08:48:29.195-07:00Goiânia: Unimed tem 48 horas para fornecer medicamento de alto custo a paciente<span style="font-size: large;"><i>Caso não cumpra a determinação, a Unimed deverá pagar à paciente multa no valor de R$ 1 mil por dia</i></span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiO8MMP-TP6YN6yH0negUpIxET-N7ODxqAI-tR5pm5-1sEbWeicWpxGdLxaKgi2F-d7UMEmyNQ3kFgl78lLPBNNgGpsP_1-0ydowzFkxWZEkfKZpp4qAuOs9yC5-TT8NUn51A1LHUXtU_U/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiO8MMP-TP6YN6yH0negUpIxET-N7ODxqAI-tR5pm5-1sEbWeicWpxGdLxaKgi2F-d7UMEmyNQ3kFgl78lLPBNNgGpsP_1-0ydowzFkxWZEkfKZpp4qAuOs9yC5-TT8NUn51A1LHUXtU_U/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Foto: reprodução: pixabay.com</i><br />
<br />
A Unimed Goiânia terá que fornecer em até 48 horas o medicamento Omalizumabe a uma beneficiária do plano de saúde. A sentença foi da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 31ª Vara Cível da capital. Caso descumpra a medida, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia. A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins Advogados e responsável pelo caso, ressaltou os prejuízos à saúde mental e física da paciente caso a decisão não seja cumprida.<br />
<br />
A beneficiária foi diagnosticada em janeiro deste ano com urticária crônica espontânea com dermografismo, uma doença que causa lesões avermelhadas associadas a dor e coceira intensa. Além do incômodo físico, a enfermidade causa danos à qualidade de vida da paciente, como problemas de sono e isolamento social. Para tratamento da paciente, foi receitado o uso de Omalizumabe, medicamento de alto custo, com o qual a beneficiária não tem condições de arcar.<br />
<br />
A advogada explica que sua cliente solicitou a medicação à Unimed, mas, diante da recusa, foi necessário ingressar com ação de obrigação de fazer com danos morais. Tendo em vista que o medicamento é o único do mercado para contenção da evolução da doença e que sua utilização é essencial para o tratamento, a juíza da 31ª Vara Cível de Goiânia deferiu o pedido, levando em conta ainda que o plano de saúde não pode estabelecer o tipo de tratamento a ser adotado para cada paciente.<br />
<br />
Assim, foi determinado que o medicamento Omalizumabe seja fornecido à paciente em até 48 horas e enquanto durar a prescrição médica ou até que a causa seja julgada ou a liminar revogada. Caso não cumpra a determinação, a Unimed deverá pagar à paciente multa no valor de R$ 1 mil por dia.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte: </b><a href="https://www.jornaljurid.com.br/" target="_blank">Jornal JURID</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-22690638924802246722019-07-26T06:42:00.003-07:002019-07-26T06:44:42.355-07:00Plano de saúde é condenado por negar cobertura a tratamento solicitado por médicos<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGSJoXpLMYma7EWJJ_ySxJZi6j-7Q9UwS7VI-0SfnaGqsIdbJ3Y2rIm_mWQsPbl9lXQbnTpT9nIX5OKTTMibaduxDvUgGeCbQGp3WNY7ZlDldANhtPtDV2i4yYZRDN9zNi-ex6s2phXyw/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGSJoXpLMYma7EWJJ_ySxJZi6j-7Q9UwS7VI-0SfnaGqsIdbJ3Y2rIm_mWQsPbl9lXQbnTpT9nIX5OKTTMibaduxDvUgGeCbQGp3WNY7ZlDldANhtPtDV2i4yYZRDN9zNi-ex6s2phXyw/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), portadora de neoplasia maligna avançada, ganhou direito a indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a ser paga pela operadora do serviço. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável à apelação da paciente, por entender como caracterizada a responsabilidade civil do plano, pela recusa de cobertura ao tratamento indicado.<br />
A autora da ação na Justiça de 1º grau disse que foi indicada a realização de 25 sessões de radioterapia pelo Hospital São Domingos. Acrescentou que, após solicitar a autorização ao plano de saúde, teve seu pedido negado, sob a justificativa de que não havia credenciamento do hospital para realização do procedimento.<br />
<br />
De acordo com o relatório, foi deferida liminar, em plantão judicial, para determinar que o plano de saúde autorizasse, no prazo de 24 horas, o hospital e os médicos que tratam da saúde da paciente a realizarem as 25 sessões prescritas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.<br />
<br />
A sentença de primeira instância revogou a tutela de urgência e julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial, sob o principal fundamento de que a autora optou por realizar o procedimento médico em estabelecimento não conveniado com o plano de saúde. A beneficiária apelou ao TJMA.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Voto</b></span><br />
<br />
O relator do apelo, desembargador José de Ribamar Castro, analisou o caso de acordo com o sistema normativo possivelmente aplicável, notadamente o Código Civil de 2002, a Lei Federal 9.656/98, além das disposições expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.<br />
<br />
O desembargador disse que, nos autos, há explícita declaração médica com indicação para a realização de 25 sessões de radioterapia no Setor de Oncologia do Hospital São Domingos, que, coberta pelo plano de saúde, enseja urgência de intervenções, face ao risco de vida, absolutamente irreversível, tendo em vista que a paciente sofre de neoplasia maligna avançada na mama direita e com metástase axilar, necessitando ser submetida urgentemente à realização.<br />
<br />
Ribamar Castro verificou, no caso, o caráter imotivado, abusivo e ilegítimo da recusa de tratamento, concluindo pela má conduta do plano de saúde, atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da função social do contrato e da boa-fé, apta a ensejar a obrigação de fazer e a indenização pelos danos morais causados em razão da recusa.<br />
<br />
O magistrado destacou que tem prevalecido entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura, além de que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.<br />
<br />
O relator entendeu que, caracterizada a responsabilidade civil do apelado, no que se relaciona ao valor de indenização pelos danos morais causados, o valor de R$ 15 mil atende aos critérios de proporcionalidade, compensação à parte autora quanto ao dano sofrido e à gravidade média da conduta da operadora.<br />
<br />
Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon também votaram pela reforma da sentença de primeira instância, determinando ao plano de saúde dar cobertura do tratamento da apelante por meio de sessões de radioterapia no Hospital São Domingos, indicadas pelo corpo médico que acompanha a paciente, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte: </b><a href="http://omaranhense.com/" target="_blank">O Maranhense</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-61810020601064395752019-07-24T08:25:00.002-07:002019-07-24T08:25:32.101-07:00Novo golpe dos planos de saúde: cobrar e não atender<span style="font-size: large;"><i>Projeto de lei que as operadoras enviaram ao Ministério da Saúde e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reduz cobertura, libera reajustes, impõe controles a médicos e hospitais, alivia multas e esvazia papel da agência reguladora</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcILYOOrDHCFGUOsw0APH7308SqH-L_DLqUvuM4bNYHKndoJV4wSfF1O5bDEckFQqo7JsEyqPqIevMeBqeckPd7ximbxllh-SEDVm0i0JN8-9_y2khA_Wf12w8pefByfnNV9f1pObXLI0/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcILYOOrDHCFGUOsw0APH7308SqH-L_DLqUvuM4bNYHKndoJV4wSfF1O5bDEckFQqo7JsEyqPqIevMeBqeckPd7ximbxllh-SEDVm0i0JN8-9_y2khA_Wf12w8pefByfnNV9f1pObXLI0/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Se depender das operadoras, idosos serão barrados ou excluídos dos contratos, que devem visar apenas as condições econômicas das empresas</i><br />
<br />
O prejuízo à vida das pessoas em detrimento do lucro de empresas é uma lógica perversa do chamado “mercado” cada vez mais prevalente no país. Em mais uma ofensiva em nome da saúde financeira de seus negócios, empresários de planos de saúde acabam de enviar ao Ministério da Saúde e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, uma minuta de projeto de lei que acaba com a atual legislação para o setor – que apesar dos constantes ataques, ainda garante minimamente os direitos dos 47 milhões de brasileiros vinculados à assistência médica suplementar.<br />
<br />
O projeto é arrogante: considera médicos, hospitais, doentes crônicos e idosos como inimigos a serem combatidos, conforme avaliação de especialistas no tema. A professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia, a presidenta do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini, e o professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Mário Scheffer tiveram acesso ao projeto. Todos afirmam que ele é predatório e que vislumbra concentração de mercado, ao aprofundar a divisão e a disputa interna entre prestadores de serviços. “É um projeto danoso ao Sistema Único de Saúde (SUS) que, já subfinanciado, passaria a arcar com os custos da desassistência promovida pela nova legislação e perderia recursos com o fim do ressarcimento”, destacam.<br />
<br />
No documento Novo golpe dos planos de saúde: querem cobrar e não atender, eles fazem uma análise preliminar do projeto que, em 89 artigos, reduz coberturas e atendimentos, libera reajustes de mensalidades, acaba com o ressarcimento ao SUS, impõe controles ainda mais rigorosos que os atuais a médicos e hospitais, alivia multas por maus serviços e torna insignificante o papel da já enfraquecida Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).<br />
<br />
<b><i>Conheça os principais pontos da proposta do empresariado:</i></b><br />
<b><i><br /></i></b>
<b><i>Coberturas - </i></b>Pelas regras atuais, os planos devem cobrir todos os problemas de saúde listados no Cadastro Internacional de Doenças (CID), as emergências em âmbito ambulatorial e hospitalar e as ações necessárias para tratamento e reabilitação. Pela proposta apresentada agora pelas empresas, a cobertura é fragmentada em módulos assistenciais à escolha: consultas médicas, apenas para atendimento básico, serviços diagnóstico e tratamento e terapias. As internações também serão fragmentadas conforme o plano escolhido: internação de emergência, internação em UTI, pagamento de honorários de profissionais, exames e medicamentos, taxas para admissão em centro cirúrgico, acompanhantes para adultos.<br />
<br />
Se o projeto vingar, uma pessoa que tenha comprado plano apenas com módulo consulta médica com especialidades médicas básicas, não teria cobertura para consultas com médico especialista. Nem para exames diagnósticos. E quem tiver contratado módulo de internação para condições clínicas não teria direito a UTI, mesmo que tivesse uma pneumonia agravada, por exemplo. E para ter direito a cirurgias, teria de contratar módulo específico que inclua pagamento de taxas de uso de centros cirúrgicos.<br />
<br />
A proposta subverte o conceito de internação hospitalar, pautado no conjunto de diagnóstico e terapias necessários para a recuperação da saúde. E também a racionalidade de cuidados que não podem ser previstos.<br />
<br />
<b><i>Prazos para atendimento - </i></b>Atualmente, há um prazo máximo de sete dias para uma consulta para pediatria, clínica médica, ginecologia, obstetrícia e cirurgia geral – que são especialidades básicas. Para outras, 14 dias e 21 dias para internações eletivas. Pela proposta das operadoras, os prazos poderão ser descumpridos sem punição. Perde o usuário de convênios, que pode ter sua saúde prejudicada pelo avanço de uma doença que demorou a ser avaliada em uma consulta médica.<br />
<br />
<b><i>Livre escolha - </i></b>O projeto amplia e oficializa barreiras que impedem que o pacientes e seus médicos tenham liberdade para escolher especialistas, locais de realização de exames e serviços credenciados. Na prática, permitiria que as operadoras exijam autorização prévia para atendimentos, exames e procedimentos, determinar os locais de atendimento. Assim, a melhor rede credenciada não seria mais acessível e não passaria de chamariz para novos clientes. E as juntas médicas contratadas pelas operadoras trarão conflitos de interesses, impasses éticos e atritos entre médicos. Mais um prejuízo para os usuários.<br />
<br />
<b><i>Doentes e idosos - </i></b>O acesso desse público é permitido aos planos, embora sejam mais caros e imponham carências para quem tem doença pré existente. Os reajustes são anuais e também em caso de mudança de faixa etária. Quem tem mais de 59 anos pode pagar até seis vezes mais do que quem tem menos de 18.<br />
<br />
Pela proposta dos planos, essas pessoas poderão ser excluídas previamente de planos coletivos e por adesão por ser classificadas como causadoras de despesas com saúde. E haverá mais flexibilidade nas regras de reajuste e até mesmo planos com preços reajustados a cada ano de vida.<br />
<br />
<b><i>Co-participação - </i></b>Hoje limitado a 40% do valor, o pagamento por atendimento e as franquias são proibidas para pacientes crônicos. E em caso de internação, é de um único valor fixo – o Brasil é o único país a permitir esse tipo de cobrança. O projeto prevê a desregulamentação da co-participação e franquia, que passam a ser cobrados em todo tipo de atendimento, com valores escalonados, aumentando conforme acordos discutidos individualmente entre clientes e operadoras. E ao permitir que cada empresa determine suas regras para eventos e valores a serem cobrados, poderá negar atendimento a quem pagou o plano por muitos anos.<br />
<br />
<b><i>Reajustes - </i></b>As operadoras querem vincular o aumento do valor da mensalidade à variação do custo médico-hospitalar e das novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas. Além disso, querem reajustes específicos conforme a região e os tipos dos módulos contratados.<br />
<br />
Com isso, seria possível impor aumentos abusivos sob o argumento de se protegerem do aumento dos custos assistenciais. Atualmente, a ANS estabelece o reajuste anual para planos individuais. E para os coletivos ou contratados por empresas, as operadoras é que determinam.<br />
<br />
<b><i>Ressarcimento ao SUS - </i></b>Pela proposta, caberá ao sistema público avisar as empresas pelo atendimento prestado a seu cliente. Essas deverão contatar o serviço do SUS e providenciar a transferência do paciente para sua rede conveniada. Porém, não há prazo estipulado para que essa transferência seja feita. E o ressarcimento só será feito caso o paciente não tenha sido transferido. O projeto ainda extingue o sistema de informações que cruza o cadastro da ANS e a produção de atendimento do SUS, além de desobrigar as empresas de pagar pelo atendimento a casos graves, que a pessoa não pode ser transferida. Se fosse pouco, prevê que os valores de ressarcimento passam a ser os mesmos do SUS, mais baixos que os estabelecidos pela ANS.<br />
<br />
<b><i>Multas - </i></b>Se depender do projeto, serão perdoadas ou cobradas conforme a capacidade financeira dos planos de saúde. E no caso de muitas multas, pelos mesmos motivos, serem aplicadas em um determinado período para que sejam contabilizadas conjuntamente. Seria estabelecido teto para o valor das penalidades, com redução conforme a capacidade econômica e porte da empresa e gravidade da infração.<br />
<br />
As receitas obtidas com multas não poderão mais ser utilizadas pela ANS. Elas seriam direcionadas às próprias empresas, para custear atividades preventivas e de atenção primária. Atualmente, as operadoras exercem forte pressão para o cancelamento das penalidades e, quando são pagas, custeiam atividades regulatórias, como as que buscam inibir práticas abusivas pelas operadoras. Para os autores da análise, ao impor obstáculos à penalização das operadoras que negam ou postergam atendimento, o setor desfere mais um golpe contra os usuários.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Cida de Oliveira | <b>Fonte: </b><a href="https://www.redebrasilatual.com.br/" target="_blank">Rede Brasil Atual</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-9617507634812630552019-07-19T09:58:00.003-07:002019-07-19T09:58:40.574-07:00Fique atento para os seus direitos: Ministério da Saúde suspende 19 medicamentos gratuitos do SUS<span style="font-size: large;"><i>A ação resultou na suspensão da distribuição gratuita de 19 medicamentos para o tratamento de câncer, diabete e transplantes</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtycAvFsePm8XMHFtnoXdRFQ2fF-41yokbWEqxWPW8adlQvmck1jcuAt9tblUtZJ649joZwnTNYRsVHc3UGFh2z2ShFMJTUXcXoDh9nHTbgr7DtEDlUeHAH53v3EUfsKTZNbvn6ir6bR8/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtycAvFsePm8XMHFtnoXdRFQ2fF-41yokbWEqxWPW8adlQvmck1jcuAt9tblUtZJ649joZwnTNYRsVHc3UGFh2z2ShFMJTUXcXoDh9nHTbgr7DtEDlUeHAH53v3EUfsKTZNbvn6ir6bR8/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Foto: Barbara Cabral/Esp. CB/D.A Press</i><br />
<br />
Nas últimas 3 semanas, o Ministério da Saúde rompeu Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) com 7 laboratórios públicos nacionais que produzem medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), que os distribui gratuitamente a população. Noticiada hoje (16/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo, a ação resultou na suspensão da fabricação de 19 medicamentos para o tratamento de câncer, diabetes e transplantados, que agora serão desenvolvidos por iniciativas privadas. A ruptura dos contratos preocupa profissionais da saúde e laboratórios públicos, que podem perder investimentos para a continuidade de seus trabalhos, e por isso, darão início à ações judiciais.<br />
<br />
No entanto, o Ministério da Saúde garantiu que a medida "não gera risco de desabastecimento para a população”, e que a fase atual “permite que os laboratórios apresentem medidas para reestruturar o cronograma de ações e atividades”. O Ministério ainda informou estar realizando compras dos medicamentos por outros meios previstos na legislação, porém não deu maiores detalhes a respeito das fontes dos produtos. "A maior parcela das PDPs em fase de suspensão sequer chegou a fase de fornecimento do produto. Outras que têm produção estão com dificuldades de atendimento à demanda para o sistema de saúde e a pasta já realiza compras por outros meios conforme legislação vigente", justifica a nota divulgada pelo órgão.<br />
<br />
O pesquisador e professor do departamento de Farmácia da Universidade de Brasília (UnB), Rafael Santana, ressalta que, entre os 19 medicamentos em fase de suspensão, pelo menos 7 já eram fornecidos pelos laboratórios, como as Insulinas e a vacina tetraviral, para a prevenção da cachumba, sarampo, rubéola e catapora. “O principal efeito dessa medida vai ser o aumento dos gastos do governo, isso é evidente e preocupante, tanto em relação ao fornecimento quanto aos custos, que serão significativamente maiores”, argumenta Rafael.<br />
<br />
Rafael acredita que também há um prejuízo no rompimento de contratos em relação aos demais produtos (12), que não chegaram a serem fornecidos pelos laboratórios nacionais. "Os laboratórios públicos, quando assinam esses acordos, fazem investimentos para aumentar a planta e sua área de produção, então alguns já devem ter começado a fazer esses investimentos. Interromper esse processo é muito ruim para eles (laboratórios)", esclarece o professor. "Além de que muitos desses produtos, como o Etanercepte, são medicamentos biológicos, que custam para o SUS mais de R$ 1 bilhão fora dos laboratórios públicos. Seria uma grande economia para o futuro".<br />
<br />
"A principal vantagem das PDPs é a redução de preços de medicamentos importantes, como o Rituximabe, para câncer, e o Trastuzumabe, para linfoma. Esses são produtos muito caros, e com o rompimento de Parcerias, nem chegaram a ser produzidos pelos laboratórios públicos. Quando o ministério interrompe esses contratos, de certa forma interrompe também a possibilidade dos nossos laboratórios dominarem essa tecnologia e produzirem por preços ainda menores", destaca o professor da UnB.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Perda de R$ 1 bilhão</b></span><br />
<br />
Apesar do que diz o governo, a Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB) prevê uma perda anual de ao menos R$ 1 bilhão para o setor e risco de desabastecimento, já que “mais de 30 milhões dependem dos remédios em fase de suspensão”. Entre os principais laboratórios excluídos dos contratos com o Ministério estão Biomanguinhos, Butantâ, Bahiafarma, Farmanguinhos, Furp e Tecpar. “As PDPs, nos últimos oito anos, resultaram em mais de R$ 20 bilhões em economia para o Tesouro Nacional. Elas constituem fator de Soberania Nacional, ao reduzir a dependência tecnológica e vulnerabilidade do Brasil perante a indústria farmacêutica internacional”, defende a ALFOB.<br />
<br />
Em nota, a ALFOB destacou que a adesão à rede de laboratórios públicos deixa o SUS menos exposto a eventuais problemas de fornecimento e a variações inesperadas de preços de medicamentos no mercado internacional, assim como à "manipulação de valores por parte dos laboratórios privados". Segundo a associação, por causa da medida do Ministério da Saúde, tanto laboratórios públicos nacionais quanto Estados afetados pela decisão já começaram a promover ações jurídicas que “buscam reparação junto ao governo federal quanto aos investimentos em estrutura, pessoal e pesquisa realizados em torno das PDPs firmadas”.<br />
<br />
Segundo a pasta de saúde, nove dos processos se referem a medidas recomendada pelos órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU). "Toda e qualquer parceria que estiver em desacordo é suspensa para avaliação", diz a nota. O Ministério também ressaltou as 4 fases essenciais para a continuidade das parcerias com laboratórios: proposta para avaliação; desenvolvimento do projeto e elaboração dos contratos; transferência efetiva de tecnologia e início da aquisição do Ministério; verificação da internalização da tecnologia.<br />
<br />
As PDPs que entraram em fase de suspensão após o estágio III de desenvolvimento, com a interferência do Ministério, englobam produtos como a Insulina (NPH), a Cabergolina, Pramipexol, Vacina Tetraviral, Sevelâmer e Alfataliglicerase. Outros componentes, como Rituximabe, Infliximabe, Sofosbuvir e Etanercepte foram suspensos no segundo estágio, antes de iniciar a distribuição.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Veja nota completa do Ministério da Saúde</b></span><br />
<br />
<b><i>Esclarecimento sobre fase de suspensão de 19 PDPs</i></b><br />
<br />
O Ministério da Saúde informa que estão em fase de suspensão 19 Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs). A lista disponível no Portal da Saúde foi atualizada no dia 8/7. A etapa atual permite que os laboratórios públicos apresentem medidas para reestruturar o cronograma de ações e atividades. Desde 2015, 46 PDPs passaram por processos de suspensão. Atualmente, 87 parcerias estão vigentes.<br />
<br />
Para garantir o abastecimento da rede, o Ministério da Saúde vem realizando compras desses produtos por outros meios previstos na legislação. A medida, portanto, não afeta o atendimento à população. A maior parcela das PDPs em fase de suspensão sequer chegou a fase de fornecimento do produto.<br />
<br />
<b><i>As PDPs são suspensas por fatores como:</i></b><br />
<br />
<ul>
<li>Recomendação por órgãos de controle (CGU e TCU). Nove suspensões atendem esse critério;</li>
<li>Decisão Judicial;</li>
<li>Desacordo com o cronograma;</li>
<li>Falta de avanços esperados;</li>
<li>Falta de investimentos na estrutura;</li>
<li>Solicitação de saída do parceiro privado;</li>
<li>Não enquadramento de um projeto como PDP; entre outros.</li>
</ul>
<br />
Trata-se de uma medida regular e recomendada pelos órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além de estar prevista no marco regulatório das PDPs e realizada com normalidade. Toda e qualquer parceria que estiver em desacordo é suspensa para avaliação.<br />
<br />
A PDP é uma parceria que prevê transferência de tecnologia de um laboratório privado para um público, com o objetivo de fabricar um determinado produto em território nacional. O Ministério da Saúde coordena o processo e utiliza seu poder de compra para apoiar a produção nacional de produtos considerados estratégicos para o SUS.<br />
<br />
<b><i>São fases de uma PDP:</i></b><br />
<br />
<ul>
<li>Fase I – Proposta para avaliação;</li>
<li>Fase II – Desenvolvimento do projeto: elaboração dos contratos entre parceiros, treinamento, desenvolvimento da estrutura e qualificação dos processos de trabalho. Não há fornecimento direto ao Ministério da Saúde;</li>
<li>Fase III - Transferência efetiva de tecnologia e início da aquisição do Ministério da Saúde;</li>
<li>Fase IV – Verificação da internalização da tecnologia.</li>
</ul>
<br />
<b><i>Estágio atual das PDPs em fase de suspensão:</i></b><br />
<br />
<ul>
<li>Adalimumabe – Fase II</li>
<li>Etanercepte – A PDP suspensa está em Fase II</li>
<li>Everolimo - Fase II</li>
<li>Gosserrelina - Fase II</li>
<li>Infliximabe - A PDP suspensa está em Fase II</li>
<li>Insulina (NPH e Regular) – São duas parcerias: 1 - Fase III, em virtude dos atrasos de entregas, o Ministério da Saúde está realizando compras por pregão; e 2 – Fase II</li>
<li>Leuprorrelina - Fase II</li>
<li>Rituximabe - A PDP suspensa está em Fase II</li>
<li>Sofosbuvir – Fase II, além de suspensão por decisão judicial</li>
<li>Trastuzumabe – São três PDPs: 1 - PDP suspensa está em Fase II; 2 – PDP em fase III suspensa por determinação do TCU; 3 – Vigente</li>
<li>Cabergolina - Fase III, em desconformidade com cronograma de investimentos e estrutura fabril. O Ministério da Saúde realizou pregão eletrônico para aquisição do produto</li>
<li>Pramipexol - Fase III, em desconformidade com cronograma do projeto. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.</li>
<li>Sevelâmer - Fase III, em desconformidade com cronograma de investimentos e estrutura fabril. O Ministério da Saúde realizou pregão eletrônico para aquisição do produto</li>
<li>Vacina Tetraviral – Está em desacordo com os critérios de PDPs. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.</li>
<li>Alfataliglicerase - Está em desacordo com os critérios de PDPs. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.</li>
<li>Bevacizumabe – Fase II</li>
</ul>
<br />
Confira a lista de medicamentos, <a href="http://bit.ly/2Y84oDi" target="_blank">clicando aqui</a>.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Thaís Moura | <b>Fonte:</b> <a href="https://www.correiobraziliense.com.br/" target="_blank">Correio Braziliense</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-84895120763156565152019-07-17T09:43:00.002-07:002019-07-17T09:43:21.580-07:00Diretores da Sabemi são réus por supostamente lesarem clientes em empréstimos<span style="font-size: large;"><i>Segundo a Susep, a PF e o MPF, clientes da seguradora recebiam em suas contas valores menores do que contratavam nas operações de crédito</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgx7tOrj9Os-INSP8d4s3TDNv43I8eTq-bBWBAFuAkh2rO4G6CelEPmJ-KcT0HMvcHf-i8GAq1NcVev7ZB3VF202IFiM1WVPGEkfPNgJAdFgN9nXsTbG5VC6TstHPze8yqJnti9wxCCwug/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgx7tOrj9Os-INSP8d4s3TDNv43I8eTq-bBWBAFuAkh2rO4G6CelEPmJ-KcT0HMvcHf-i8GAq1NcVev7ZB3VF202IFiM1WVPGEkfPNgJAdFgN9nXsTbG5VC6TstHPze8yqJnti9wxCCwug/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Dois dirigentes do Grupo Sabemi são réus na Justiça Federal, sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional, porque a empresa teria depositado nas contas de clientes valores menores do que eles efetivamente contratavam em operações de assistência financeira (empréstimo). Hipoteticamente, é como se uma pessoa solicitasse crédito de R$ 100, mas recebesse da Sabemi apenas R$ 70. Parte da diferença seria usada pela empresa para pagar comissão aos promotores que captaram o cliente e também para cobrar um "seguro prestamista" do tomador do financiamento.<br />
<br />
Depois, segundo o Ministério Público Federal, o consumidor era duplamente lesado porque os juros eram calculados sobre o valor total da operação, e não sobre o montante que, de fato, ingressou na conta dele. A denúncia foi aceita em janeiro de 2019 pela juíza federal Karine da Silva Cordeiro, tornando réus Alexandre Girardi e Antônio Túlio Lima Severo. Eles são, respectivamente, diretor administrativo-financeiro e diretor-presidente do Grupo Sabemi, instituição financeira com matriz em Porto Alegre e 38 filiais espalhadas pelo país.<br />
<br />
No dia 28 de junho deste ano, a Susep suspendeu por tempo indeterminado as operações de empréstimo (assistência financeira) da Sabemi. O órgão entendeu que a empresa estava reiterando práticas possivelmente irregulares. A Sabemi, agora, está proibida de assinar qualquer nova concessão de crédito para clientes. A instituição financeira se declarou surpresa, afirmou trabalhar com princípios idôneos e dentro das regras de mercado e assegurou que buscará reverter a suspensão imposta pelo órgão regulador.<br />
<br />
A Sabemi também é suspeita de ter se beneficiado de casos de falsificação de assinatura de aposentados e pensionistas do INSS com o objetivo de incluir nos seus contracheques descontos a título de seguros associativos não autorizados, conforme revelou reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI). Por conta disso, a empresa está sob investigação da Polícia Federal e anunciou um plano para devolver o dinheiro de idosos lesados.<br />
<br />
No caso já judicializado, que trata de irregularidades em operações de empréstimo, ocorreram apurações prévias. Primeiro foi a Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade que regulamenta o setor, quem constatou os supostos descontos ilegais após receber reclamações de pessoas prejudicadas. Uma norma circular da Susep diz que cobrar dos clientes pelo pagamento de comissões a terceiros é irregular. A Polícia Federal, na sequência, abriu inquérito e reforçou as ocorrências. A apuração constatou que, em junho de 2014, dos 27 casos analisados, a média de liberação de valores foi de 56,1% do montante contratado pelos clientes. É como se os indivíduos acertassem empréstimo de R$ 1 mil, mas recebessem na conta R$ 561. Os outros 43,9% da operação não entravam na conta das pessoas, diz a PF: a fatia de 18,7% teria sido usada para pagar comissões de correspondentes, o que é vedado. Uma porção de 25,2% teria sido destinada a quitar refinanciamentos — neste caso, as autoridades não apontaram indício de ilegalidade.<br />
<br />
"Ficou demonstrado que, em todos os casos elencados na denúncia, o valor contratado não foi integralmente entregue para os participantes, sendo que parte do empréstimo foi repassado para terceiros, para pagamento de despesas comerciais da seguradora (comissões)", diz o MPF na denúncia.<br />
<br />
A inicial ainda descreve que as "despesas comerciais deveriam estar a cargo da seguradora, e não transferidas aos consumidores". As irregularidades teriam acontecido entre junho de 2014 e abril de 2016, o que configurou, segundo a acusação, a prática de "crime continuado".<br />
<br />
A denúncia diz que os dois gestores responsabilizados incorreram no artigo 8º da lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional: "exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro". Caso sejam considerados culpados, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, acrescida de multa.<br />
<br />
A concessão de empréstimos está entre os negócios mais relevantes da operação da Sabemi. O público principal deste produto é formado por servidores públicos federais civis e das Forças Armadas, sejam eles ativos ou inativos.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Entenda o caso</b></span><br />
<br />
<ul>
<li>No procedimento de fiscalização da Susep contra a Sabemi por supostas irregularidades em empréstimos, consta o caso de um homem que apresentou denúncia aos órgãos públicos por se considerar vítima de prática abusiva. </li>
<li>A operação ocorreu em fevereiro de 2007, ocasião em que a Sabemi atuou como correspondente do Banco Matone (atual Banco Original). Ou seja, a Sabemi fechou o negócio, mas o dinheiro envolvido na operação saiu dos fundos do Matone.</li>
<li>A vítima contratou empréstimo de R$ 50,4 mil, contudo, o valor que ingressou na sua conta ficou limitado a R$ 38,3 mil.</li>
<li>A própria Sabemi, em ofício, respondeu à Susep que a diferença se referia ao pagamento de comissão ao intermediador do negócio, no valor de R$ 7,7 mil. Esse desconto é considerado irregular. Ainda foi feito outro abatimento de R$ 4,3 mil para quitar um seguro da Sabemi incluído na operação. </li>
<li>O contrato previa que o cliente teria de pagar 72 parcelas de R$ 2 mil pelo empréstimo, o que totaliza R$ 144 mil em favor das instituições financeiras. O homem, na prática, teria de devolver R$ 106 mil a mais do que ingressou na conta bancária dele.</li>
</ul>
<br />
<b style="font-size: x-large;">Contraponto</b><br />
<br />
Questionada pela reportagem, a direção da Sabemi prestou esclarecimentos em uma entrevista feita pessoalmente. Depois, solicitou a oportunidade de enviar explicações mais detalhadas por escrito. Até o fechamento desta reportagem, ainda não havia enviado a nota.<br />
<br />
Na conversa feita pessoalmente, os dirigentes da Sabemi Antonio Carlos Pedrotti e Alexandre Girardi afirmaram:<br />
<br />
<ol>
<li>A Sabemi trabalha dentro das regras de mercado, adotando práticas iguais a de outras empresas.</li>
<li>A empresa nega depositar valores menores aos clientes que buscam empréstimo para pagar comissões de agenciadores. Os dirigentes explicaram que, quando um valor é creditado na conta de um cliente em montante menor do que o contratado, significa que se tratou de uma operação de refinanciamento. Ou seja, uma parcela teria sido repassada pela Sabemi diretamente para outro banco onde o cliente quitaria uma dívida. A autorização para essa operação é expressamente dada pelos consumidores, diz a Sabemi. </li>
<li>Sobre o cálculo do juro sobre o montante total do contrato, mesmo quando o valor que ingressa na conta do cliente é menor, a empresa informou que é uma prática de mercado e que encontra amparo legal. </li>
<li>Os dirigentes se declararam tranquilos quanto ao processo, convencidos de que haverá absolvição."</li>
</ol>
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/" target="_blank">GaúchaZH</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-75103541947202205622019-07-09T17:36:00.002-07:002019-07-09T17:36:18.496-07:00Plano de saúde devolverá valor cobrado a mais de cliente<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgj3KB_POux0qNh4Cp4NE_uwlbVadkpdW1gCjgWEjUcCsnhYzRuCio5Pu8ueqRA-pe0-YwpqEWrYygqZ5LkS69sXSk6i0slNRy3MOcrOY1CoEgtuftoE7WJonQeCZvMuW6Gp4VEpxTt9NA/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgj3KB_POux0qNh4Cp4NE_uwlbVadkpdW1gCjgWEjUcCsnhYzRuCio5Pu8ueqRA-pe0-YwpqEWrYygqZ5LkS69sXSk6i0slNRy3MOcrOY1CoEgtuftoE7WJonQeCZvMuW6Gp4VEpxTt9NA/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde deve reduzir o valor de mensalidade de cliente para que se adeque aos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além de restituir a quantia cobrada a mais, tendo em vista que a cliente teve aumento de 70% nas mensalidades.<br />
<br />
Consta dos autos que, após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, a paciente sofreu sucessivos aumentos na mensalidade de seu plano de saúde. Foram dois reajustes de 70% em um intervalo de menos de um ano e, para justificar os valores cobrados, o convênio alegou que os cuidados dados a essa cliente aumentaram consideravelmente as despesas.<br />
<br />
Segundo o relator da apelação, desembargador José Araldo da Costa Telles, o plano da autora da ação é coletivo, ou seja, os custos são diluídos entre todos os participantes, de forma que “enquanto um consumidor é responsável por um determinado custo, outros não representarão custo algum ou um custo diminuto”. “O mal de que padece a autora/paciente não pode constituir, isoladamente, motivo para os reajustes apontados”, completou. “Em remate, não comprovado o desequilíbrio financeiro do contrato, injustificáveis os reajustes impugnados.”<br />
<br />
Participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini. A votação foi unânime (Fonte: TJ/SP).<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Abalan Fakhouri | <b>Fonte:</b> <a href="https://www.saocarlosagora.com.br/" target="_blank">São Carlos Agora</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-78131337603120316722019-07-05T10:33:00.000-07:002019-07-05T10:33:01.878-07:00Plano de saúde deve reembolsar despesa em hospital não credenciado<span style="font-size: large;"><i>Operadora de saúde reembolsará beneficiário por gastos em hospital não integrante de sua rede credenciada</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhpEgblaa5Ia0JgugGZxzuyhAFlg9KJ6IsdgkuG97VoF3SO2JEQNd-8tKuHJl9e4hOx0nF34GipWpOA65_xPejyjZyS1JV58tzJeQOQFea94AWtQyE5L3Vmm0W51-wmXK3N_wCOxPwPdSA/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhpEgblaa5Ia0JgugGZxzuyhAFlg9KJ6IsdgkuG97VoF3SO2JEQNd-8tKuHJl9e4hOx0nF34GipWpOA65_xPejyjZyS1JV58tzJeQOQFea94AWtQyE5L3Vmm0W51-wmXK3N_wCOxPwPdSA/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A 3a. Turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites contratuais, os gastos realizados pelo beneficiário em hospital mesmo que não seja credenciado, quando não houver a possibilidade da utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras de saúde.<br />
<br />
O Superior Tribunal de Justça (STJ) manteve inalterado o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por maioria de votos, o colegiado adotou interpretação mais ampla do artigo 12 da Lei 9.656/1998 (Leis dos Planos), posibilitando, portanto, o resguardo dos interesses do beneficiário sem prejuízo ao equilíbrio atuarial das operadoras de planos de saúde, já que o eventual ressarcimento tem de respeitar os limites da tabela prevista no contrato entre o beneficiário e o plano de saúde.<br />
<br />
A referida Turma entende que, caso a operadora de saúde é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) na hipótese de tratamento em hospital público, não há, portanto, motivação para deixar de realizar a devolução do valor gasto ao consumidor que busque a rede privada de saúde não credenciada.<br />
<br />
A demanda judicial em desfavor do plano de saúde foi ajuizada por consumidor que, a partir de um quadro de forte tosse e expectoração, buscou a assistência médica e foi diagnosticado de forma equivocada e tratado como se tivesse tuberculose.<br />
<br />
Depois de 6 (seis) meses de tratamento de saúde inadequado, o consumidor realizou novos exames médicos em hospital não credenciado pelo plano de saúde e só assim descobriu que seu problema de saúde era câncer de pulmão e não tuberculose. O atendimento no novo hospital gerou um gasto de cerca de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). O beneficiário faleceu no curso do processo judicial.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Urgência e emergência</b></span><br />
<br />
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente a ação judicial, no entanto, a sentença foi reformada pelo TJ de São Paulo, que condenou o plano de saúde a ressarcir os gastos pelo valor corrigido que ele teria pago em caso de atendimento na rede credenciada.<br />
<br />
No recurso especial, a operadora de saúde sustentou que o reembolso de despesas efetuadas em estabelecimento hospitalar não conveniado pelo plano de saúde tão somente é devido em casos de urgência e emergência, bem como na impossibilidade de atendimento por clínica ou hospital credenciado.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Rede pública e privada</b></span><br />
<br />
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial ora noticiado, destacou preliminarmente que, pela leitura literal do artigo 12 da Lei 9.656/1998, o reembolso das despesas médicas estaria realmente limitado às hipóteses de urgência e emergência.<br />
<br />
De todo modo, a relatora destacou que, conforme o artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde, devem ser ressarcidos pelas operadoras os serviços previstos nos respectivos contratos que sejam prestados a seus beneficiários e dependentes em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde.<br />
<br />
Nancy Andrighi exemplificou que a operadora de saúde está obrigada a ressarcir o SUS na hipótese dos seus beneficiários se utilizarem do serviço público de atenção à saúde, de acordo com o procedimento na Resolução Normativa 358/2014 da Agência Nacional de Saúde (ANS).<br />
<br />
Haveria, no entanto, uma aparente contradição quando não fosse ressarcido o próprio consumidor que faz uso de hospital privado que não faz parte da rede credenciada pelo plano de saúde.<br />
<br />
Pelos princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas relações privadas, a ministra Andrighi destacou como solução a possibilidade de ressarcimento ao beneficiário nos limites do estabelecido contratualmente. De acordo com a ministra, essa interpretação respeita, de forma concomitante, o equilíbrio atuarial das operadoras e o interesse do beneficiário que escolhe hospital não integrante da rede credenciada de seu plano de saúde – e que, por conta disso, terá de arcar com o excedente da tabela prevista no contrato.<br />
<br />
De acordo com a relatora, no caso julgado, a decisão não acarreta desvantagem exagerada à operadora de saúde, “pois a suposta exorbitância de valores despendidos pelo recorrido na utilização dos serviços prestados por hospital de referência em seu segmento será suportada pelo próprio beneficiário, dado que o reembolso está limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado”.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte: </b><a href="https://juristas.com.br/" target="_blank">Juristas</a></div>
<div style="text-align: right;">
(Com informaçõs do STJ)</div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-31248704330218293732019-07-02T19:26:00.001-07:002019-07-02T19:26:27.167-07:00Paciente receberá R$ 20 mil após hospital descartar nódulo que deveria ser levado para biópsia<span style="font-size: large;"><i>De acordo com o processo, a equipe de enfermagem descartou o material coletado na cirurgia, o que impossibilitou o exame para analisar a possível malignidade do tumor</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgfDbM5oPo5CIVJ-ZXy0uttm0c2Wwtbo0o9tfpZTiCuK6fzCOfjK7dfOyPcIcVi-gwyuRSzePbWvub5DteXNkwE4V2oRpUCj1FGLJC5Swlo-P2z-_7pyq5ANsLFDOc7_XPvkO0q72-whGA/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgfDbM5oPo5CIVJ-ZXy0uttm0c2Wwtbo0o9tfpZTiCuK6fzCOfjK7dfOyPcIcVi-gwyuRSzePbWvub5DteXNkwE4V2oRpUCj1FGLJC5Swlo-P2z-_7pyq5ANsLFDOc7_XPvkO0q72-whGA/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Foto: Reprodução/ TJES</i><br />
<br />
Uma paciente diagnosticada com nódulos mamários deverá ser indenizada em R$ 20 mil por um hospital que, ao realizar a cirurgia para coleta de material, descartou a amostra que seria encaminhada para biópsia. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.<br />
<br />
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), um ano após o diagnóstico, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento dos nódulos mamários e solicitou uma cirurgia para a coleta de material e posterior envio à biópsia, com o objetivo de verificar se o tumor tinha origem cancerígena e, dessa forma, indicar o tratamento necessário.<br />
<br />
A mulher chegou a se submeter à cirurgia, mas durante o procedimento, a amostra foi indevidamente descartada. A paciente ajuizou, então, uma ação de indenização por danos morais contra o plano de saúde, o médico e o hospital.<br />
<br />
Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados. O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.<br />
<br />
O laudo pericial e o depoimento das testemunhas evidenciaram que à época da cirurgia não havia necessidade de determinação escrita no prontuário, bastando que o médico comunicasse verbalmente à equipe de enfermagem. E que, somente após o episódio envolvendo a autora, passou-se a exigir a determinação por escrito.<br />
<br />
Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.<br />
<br />
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.<br />
<br />
“Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, que descartou o material que deveria ter sido encaminhado para o exame em laboratório. O conjunto probatório deixa inconteste que os danos sofridos vão muito além do mero aborrecimento, eis que se submeteu a uma cirurgia com o único intuito de extrair um nódulo para biópsia”, concluiu o magistrado.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://www.folhavitoria.com.br/" target="_blank">Folha Vitória</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-31858688082848866522019-06-28T15:51:00.001-07:002019-06-28T15:51:10.257-07:00Tribunal de Contas encontra hospitais com remédios vencidos em SP<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhnGQEk6Yuqm-UpJ2DtyujLB8sDDH_S7F9IM_MtuB-VPe2MJ7edla2yyBT4aJNHRBbiapjs9nxIv0ldMcKmjG7k-LCwz418oYVS6x-dwZrsJgHulEvyJkAAKTKAZrGV8e1cqubXcDil6pM/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhnGQEk6Yuqm-UpJ2DtyujLB8sDDH_S7F9IM_MtuB-VPe2MJ7edla2yyBT4aJNHRBbiapjs9nxIv0ldMcKmjG7k-LCwz418oYVS6x-dwZrsJgHulEvyJkAAKTKAZrGV8e1cqubXcDil6pM/s400/dia.jpg" width="400" /></a><br /><i>Imagem meramente ilustrativa</i></div>
<br />
Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) em 300 hospitais e unidades básicas de saúde encontrou medicamentos vencidos em pelo menos 34 estabelecimentos, 11,45% do total. Os agentes do tribunal analisaram as condições dos estabelecimentos de saúde em 229 municípios do interior e litoral, além da capital.<br />
<br />
Em pelo menos 128 dos locais fiscalizados (43,10%) foram encontrados medicamentos com prazo de validade inferior a 30 dias. A ação realizada em uma operação ontem (25), identificou ainda que em 11,67% dos estabelecimentos os médicos não estavam em seus postos de trabalho.<br />
<br />
Outro item avaliado nas inspeções foi a existência de atendimento diferenciado para os casos suspeitos de dengue, zika, chikungunya e febre amarela, que não havia em 20,33% nos locais que passaram pela fiscalização.<br />
<br />
A satisfação dos usuários dos serviços também fez parte da vistoria. Para mais da metade dos entrevistados (52,5%), o atendimento foi classificado como bom; 26,4% classificaram como ótimo; para 15% os serviços têm nível regular e para 6,1% são ruins.<br />
<br />
Entre os 300 estabelecimentos de saúde avaliados, 29 estão sob responsabilidade do governo estadual e 217 são administrados pelos municípios. O TCE fará agora relatórios detalhados e segmentados por região dos dados coletados durante as vistorias.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Daniel Mello | <b>Edição:</b> Fernando Fraga | <b>Fonte:</b> <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/" target="_blank">Agência Brasil</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-55974598833863765062019-06-27T08:13:00.000-07:002019-06-27T08:13:03.609-07:00Novas regras favorecem consumidores na troca do plano de saúde<span style="font-size: large;"><i>Desde 03 de junho ficou mais fácil trocar de plano de saúde</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgejCcvgFbGpml5rPzf7ge11svJ5HbYSjzl1PySssHp8BY73xYu6fhD1rfuUmhnaaSRieA9jCcOD7tbkjPQETNVPerho8uhAPgS_VG04e9D6TMKNQNbD6-45QylpmIVC_HPqcEKoj0X2s/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgejCcvgFbGpml5rPzf7ge11svJ5HbYSjzl1PySssHp8BY73xYu6fhD1rfuUmhnaaSRieA9jCcOD7tbkjPQETNVPerho8uhAPgS_VG04e9D6TMKNQNbD6-45QylpmIVC_HPqcEKoj0X2s/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS).<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>O que é isso: portabilidade?</b></span><br />
<br />
É a transferência entre planos ou seguros de saúde sem cumprir novos períodos de carências. E isso na mesma empresa ou migrando para um plano de outra operadora ou seguradora de plano de saúde.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Dicas de ouro sobre a portabilidade</b></span><br />
<br />
<ul>
<li>Se você estiver insatisfeito com o serviço de um plano jamais deve solicitar o seu cancelamento. O que você deve fazer é solicitar a portabilidade para outro plano, da mesma ou de outra empresa. Se o plano for cancelado, ao contratar outro, você estará ingressando num plano novo. Assim, deverá cumprir os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária do novo plano. Se você solicitar a portabilidade, os prazos que você já cumpriu no plano vigente serão contabilizados no novo plano. Não precisam ser cumpridos novamente;</li>
<li>Para poder solicitar a portabilidade é necessário ter se mantido por prazos mínimos no seu contrato vigente. Para o primeiro pedido é necessário estar no plano há no mínimo 02 anos. Se ainda estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária, o prazo mínimo é de 03 anos. Para o segundo pedido de portabilidade é necessário ter permanecido por pelo menos 01 ano no novo plano. Se este novo plano tinha coberturas não previstas no primeiro, o período mínimo de permanência aumenta para 02 anos;</li>
<li>Os preços dos planos devem ser compatíveis (e não as coberturas);</li>
<li>É preciso estar em dia com as mensalidades e não pode ser solicitada durante uma internação.</li>
</ul>
<br />
<b style="font-size: x-large;">Consulte sempre um corretor!</b><br />
<br />
Um corretor de planos de saúdes deverá ajudar a fazer a migração entre os planos. Ele inclusive poderá ajudar a encontrar outro plano no qual a portabilidade seja compatível em termos de valores de mensalidade. É possível mudar para um plano com mais coberturas. Por exemplo, migrar de um ambulatorial para um com internação hospitalar.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>E carência? O que é?</b></span><br />
<br />
São prazos, no início da contratação, durante os quais o plano novo não será aceito para alguns procedimentos e atendimentos. Passados esses prazos o plano é aceito integralmente. Ou seja, a cobertura contratada é integral apenas depois de passados esses períodos iniciais da vigência do contrato. Isso significa que mesmo que você contrate um plano, poderá ter o atendimento recusado para alguns procedimentos, cirurgias e internações. Todas as regras e prazos de carência devem estar descritos na proposta e no contrato de prestação de serviços. Esses documentos são apresentados pelo corretor quando ele oferece o plano para um cliente.<br />
<br />
<b><i>Atenção: </i></b>para urgências e emergência não pode haver prazo de carência.<br />
<br />
No nosso artigo “Vale a pena contratar um plano de saúde gravida?” demos alguns exemplos sobre carências. A cirurgia de cesariana, por exemplo, é coberta no plano contratado com 300 dias de antecedência do parto. Esses prazos são necessários para que a empresa possa arcar com os custos dos tratamentos futuros daquele cliente.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Como funciona a CPT?</b></span><br />
<br />
CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária. Período pelo qual o plano não cobre determinados tipos de procedimentos e cirurgias para o tratamento de determinadas doenças pré-existentes. Aquelas que o usuário possua na data da contratação. Algumas CTPs podem chegar há 02 anos. O plano cobre todos os demais tratamentos e procedimentos não diretamente relacionados ao tratamento daquela determinada doença. Em geral isso é verificado em um exame preliminar feito para a contratação. Também pode ser constatado na apresentação de exames que podem ser solicitados para a contratação.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>O que mudou nas regras de portabilidade? Veja as principais mudanças</b></span><br />
<br />
A portabilidade passa a valer também para planos coletivos empresariais. Podem migrar cada indivíduo e não todos do grupo;<br />
<br />
<ul>
<li>As regras também valem para empregados de planos empresariais demitidos ou com menos de 30 vidas (precisam cumprir carências);</li>
<li>A migração entre planos pode ser feita a qualquer momento. Não há mais um período específico para fazer a solicitação (antes chamado de “janela” – eram 04 meses a contar da data de aniversário de contratação);</li>
<li>É necessário cumprir os prazos mínimos de permanência nos planos para poder migrar;</li>
<li>A operadora de destino tem 10 dias para analisar o pedido de portabilidade de usuário vindo de outro plano. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida;</li>
<li>Também poderão ser ampliadas as coberturas dos planos. Para isso devem ser respeitados alguns critérios de compatibilidade de valores e cumpridas eventuais carências para as novas coberturas.</li>
</ul>
<br />
A ANS disponibilizou no seu site uma cartilha com informações. Conheça todos os detalhes clicando aqui!<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Editado por: </b>Samasse Leal | <b>Fonte: </b><a href="https://www.selecoes.com.br/" target="_blank">Seleções</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-72590922114310914572019-06-19T09:35:00.004-07:002019-06-19T09:35:59.328-07:00Justiça Federal obriga União a publicar cronograma de fornecimento de medicamentos<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAQAyWvR-ygD4Rb__4TdZEwrKiDYPpLMWqy8e_imoGCVvqFjm5Xfg9Dv8AK2gm3z8xqU3D6dau6VxUsNGRVM1IqaW9qMBEgaQaFJu3418_VIAmLn7iwqU0PXOQ0lNVGxCkMk15sLzwphM/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAQAyWvR-ygD4Rb__4TdZEwrKiDYPpLMWqy8e_imoGCVvqFjm5Xfg9Dv8AK2gm3z8xqU3D6dau6VxUsNGRVM1IqaW9qMBEgaQaFJu3418_VIAmLn7iwqU0PXOQ0lNVGxCkMk15sLzwphM/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA), determinou que a União apresente, em 24 horas, o cronograma de entrega de 24 remédios que estão sem estoque no estado. A DPU pediu a regularização do abastecimento dos medicamentos na Bahia na última sexta-feira (14) (saiba mais). A liminar foi deferida no dia 17 de junho, pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, substituto na 11ª Vara Federal, em Salvador.<br />
<br />
O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. “Se não apresentado cronograma que atenda às necessidades da população em espaço exíguo de tempo ou não cumprido o cronograma, será caso de deferimento integral da tutela e responsabilização dos agentes públicos que deram ensejo ao quadro grave descrito na inicial”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão.<br />
<br />
O cronograma já havia sido solicitado administrativamente pela DPU, mas a instituição não obteve resposta do Ministério da Saúde. Os remédios em questão fazem parte do grupo 1A do componente especializado e do componente estratégico da Relação Nacional de Medicamentos (Rename). A competência para a compra desses medicamentos é do Ministério da Saúde, que faz a distribuição aos estados e municípios brasileiros. Os remédios em falta são utilizados no tratamento de diversas doenças como HIV, tuberculose, hepatite, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e esclerose múltipla.<br />
<br />
Em maio deste ano, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), informou que os medicamentos estão com o estoque zerado, e que não há substitutos. A Sesab ainda alertou que outros medicamentos estavam em estoque crítico e deveriam ficar indisponíveis em 45 dias.<br />
<br />
Segundo o defensor regional de Direitos Humanos substituto, André Porciúncula, se nada for feito, o desabastecimento poderá levar a verdadeiro colapso do SUS no estado. Ainda de acordo com o defensor, todos os fármacos possuem registro na Anvisa e foram incorporados à Rename 2018 de acordo com as diretrizes e protocolos terapêuticos do próprio Ministério da Saúde, o que torna evidente o direito material pleiteado. “A distribuição irregular e insuficiente prejudica todo o sistema público de saúde e coloca em grave risco à vida dos pacientes”, afirmou.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por:</b> Samuel Celestino | <b>Fonte:</b> <a href="https://www.bahianoticias.com.br/" target="_blank">Bahia Notícias</a></div>
<div style="text-align: right;">
<b><i>Aviso: </i></b>os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Bahia Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.</div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-7821243358427181852019-06-14T09:22:00.002-07:002019-06-14T09:22:27.682-07:00Após negar pedido, Unimed Goiânia deve fornecer medicamento de alto custo e indenizar paciente em 10 salários mínimos<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAdrY1tmlFMJv8MPnRchzwEHGlpfJB4CkygH-ti6cJMXA4Qo7voLOwSo_88qkX03E-xY6h1OlGZM90lPqG0K-Ov3qgww1vk5iOaf42ihaYsRaoiv9EfBJLz0Ka2DuYNz7JLq-9k8Po_QI/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAdrY1tmlFMJv8MPnRchzwEHGlpfJB4CkygH-ti6cJMXA4Qo7voLOwSo_88qkX03E-xY6h1OlGZM90lPqG0K-Ov3qgww1vk5iOaf42ihaYsRaoiv9EfBJLz0Ka2DuYNz7JLq-9k8Po_QI/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A Unimed Goiânia deve fornecer medicamento de alto custo para o tratamento oncológico de uma beneficiária do plano de saúde. Foi o que decidiu o juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia (GO), ao confirmar liminar que determinava o fornecimento da medicação. Além disso, a operadora deve pagar indenização por danos morais no valor equivalente a 10 salários mínimos. Em defesa da paciente, a advogada Nycolle Soares enfatizou a urgência do tratamento indicado pela equipe médica, sob pena de sofrer mais prejuízos à sua saúde.<br />
<br />
Nycolle explica que a beneficiária em questão foi diagnosticada com carcinoma seroso de alto grau de ovário BRCA1+, no mês de fevereiro de 2017. “Após procedimentos cirúrgicos, a equipe médica que a acompanha prescreveu como tratamento o uso oral do medicamento Lynparanza (Olaparibe), sendo necessário o seu uso contínuo”, relata. Contudo, a advogada conta que a parte requerida se negou a custear e disponibilizar o referido medicamento.<br />
<br />
“Há nos autos a recomendação médica assinada por especialista, comprovando a necessidade do medicamento. É relevante ainda o fato de ser o contrato entabulado entre as partes, da modalidade intitulada de adesão, cujas cláusulas, por tal razão, devem ser interpretadas a bem do consumidor”, esclarece Nycolle. Ela acrescenta que foi considerado também o fato de que o tratamento quimioterápico, seja oral ou venoso, encontra-se dentro dos procedimentos mínimos obrigatórios tutelados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não podendo, pois, ser negado aos segurados de plano de saúde.<br />
<br />
Sendo assim, o magistrado entendeu, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. “Claro se mostra o direito da autora, qual seja, de exigir o pronto atendimento ante a necessidade de ser submetido ao medicamento indicado na peça de ingresso. Via de consequência, inequívoco o dever da requerida de atendê-lo, mediante o fornecimento do serviço pretendido”.<br />
<br />
Desta forma, a Unimed Goiânia terá de arcar com o fornecimento do medicamento à beneficiária pelo prazo necessário e na quantidade prescrita pelo profissional responsável pelo acompanhamento do tratamento, além de indenizá-la moralmente na quantia referente a 10 salários mínimos, atualizada monetariamente pelo INPC, a partir da data desta decisão e juros moratórios a partir do evento danoso.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://www.rotajuridica.com.br/" target="_blank">Rota Jurídica</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-40974282676482527932019-06-12T10:08:00.000-07:002019-06-12T10:08:07.640-07:00Rio de Janeiro: planos de saúde individuais subiram 382% desde 2000, acima da inflação; Ipea culpa falhas na regulação<span style="font-size: large;"><i>Discrepância seria ainda maior se índice captasse preços dos contratos coletivos do setor</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEilB-CvbSaKkFHBRtaGMbie28MxDrxfaYC0peyK87_XmrGrpDJUvX-1g6b8dtrrthncl-jq8kTj7c09-JQ3qoUcd9ofuYbqjRwl2umS63jZFyJEkdrkbAlIbK6DVXZAmO1BKrAx61rRFAA/s1600/dia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEilB-CvbSaKkFHBRtaGMbie28MxDrxfaYC0peyK87_XmrGrpDJUvX-1g6b8dtrrthncl-jq8kTj7c09-JQ3qoUcd9ofuYbqjRwl2umS63jZFyJEkdrkbAlIbK6DVXZAmO1BKrAx61rRFAA/s400/dia.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Os planos de saúde individuais foram reajustados em 382%, entre 2000 e 2018. O percentual é mais do que o dobro da inflação do setor de saúde, 180%, excluindo os planos da taxa. Estudo feito pelo Ipea também mostra que os aumentos registrados nos planos foram muito superiores à inflação geral da economia medida pelo IPCA (208%) no período. A diferença entre as taxas seria ainda maior se o IPCA captasse os preços dos planos coletivos, que correspondem a cerca de 80% do mercado, e, ao contrário dos individuais, não têm reajuste anual regulado.<br />
<br />
A conclusão do estudo do Ipea é de que há falhas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A avaliação é que a política da agência não foi capaz de proporcionar redução de custos, reduzir a assimetria de informação entre usuários e operadoras, nem estimular a eficiência do setor.<br />
<br />
— A grande discrepância entre a inflação dos planos de saúde, a taxa do setor e a inflação geral mostra que há uma anomália. Não é uma jabuticaba que a taxa setorial seja mais alta do que a inflação geral, mas o fato de ser uma discrepância grande num setor regulado. Isso mostra uma falha regulatória. Ela pode ser explicada pelo fato de o benchmark (avaliação) para o cálculo do reajuste dos planos individuais no período ser baseado em preços livres dos contratos coletivos, e pela captura da ANS, como aponta estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) — ressalta o economista Carlos Ocké-Reis, um dos autores do estudo, pós-doutorado em Yale School of Management e que com passagem pela ANS entre 2007 e 2010.<br />
<br />
Segundo Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o levantamento mostra que a inflação do setor (IPCA Saúde), que acumulou 220,83%, é puxada para cima pelos reajustes dos planos de saúde:<br />
<br />
— O que torna esse estudo relevante é que ele mostra como o argumento das operadoras não faz sentido. As empresas dizem que os reajustes são elevados, entre outros motivos, porque a inflação médica é alta. Mas o estudo mostra que a inflação de serviços de saúde, quando retiramos os planos e o item cuidados pessoais, fica menor do que a inflação geral. Ou seja, não é a inflação médica que faz os reajustes dos planos altos, mas os reajustes dos planos que jogam a inflação de saúde pra cima.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Setor diz que custo subiu 17,3% em 2018</b></span><br />
<br />
Este mês deve ser divulgado o primeiro reajuste de planos individuais calculados por uma nova metologia aprovada pela ANS no ano passado. A fórmula tambpem será alvo de um nova análise do Ipea. O estudo atual, no entanto, já levanta dúvidas sobre a capacidade do novo cálculo de reduzir distorções e a judicialização do setor, por ter deixado de fora os planos coletivos, cujo índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde.<br />
<br />
No ano passado, o Tribunal de Contas da União União (TCU) divulgou um levantamento em que questionava o cálculo de reajuste feito pela ANS e apontou problemas relacionados à falta de transparência e consistência da metodologia. Após esse parecer, o Idec entrou com ação civil pública, pedindo que a Justiça determinasse o IPCA Saúde como índice de reajuste dos planos individuais, o que significaria na época um aumento de 5,72%. O índice chegou a ser concedido, de forma liminar, mas acabou derrubado, e a ANS determinou um aumento de 10%.<br />
<br />
— O Idec indicou a inflação setorial de saúde como índice provisório ao teto da ANS até a formulação de uma nova metodologia. A justificativa para isso era escolher um índice transparente, que fosse de fácil compreensão para todos os brasileiros e que refletisse variações de preço no setor de saúde — destaca Ana Carolina.<br />
<br />
Para a médica Lígia Bahia, professora da UFRJ, apesar dos percentuais muito acima da inflação, o reajuste dos planos individuais é "o menor de todos os problemas":<br />
<br />
— Os individuais ainda têm um teto para o reajuste. No caso dos planos coletivos, os aumentos são abusivos, chegam a 70%. E nesses contratos ainda estão o que consideramos falsos coletivos, afinal um plano para pessoa jurídica, um MEI, deveria ser contrato individual. A ANS precisa ver o setor de forma sistêmica e criar tetos também para o reajuste dos coletivos.<br />
<br />
Ligia pondera ainda que o percentual de reajuste não deveria ser uma surpresa para o consumidor todo ano:<br />
<br />
— Os dados precisavam ser mais transparentes, de forma que a gente pudesse acompanhar e a evolução dos custos e ter alguma previsibilidade.<br />
<br />
Para José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o controle de preços está longe de ser uma boa solução:<br />
<br />
— Na média, aqueles planos que necessitariam reajuste abaixo do estipulado, vão aumentar as mensalidades acima do que o necessário. Os planos que tiveram uma evolução de custo maior, não serão ressarcidos pelas suas despesas. Nesse cenário, qual o sentido faz manter uma carteira que não paga sequer os seus custos.<br />
<br />
Levantamento feito pelo IESS, com um conjunto de planos individuais, que somam 875,5 mil beneficiários, aponta uma Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) de 17,3%, entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018. O índice é superior ao do ano passado, quando o IESS apurou uma variação de 16,5%.<br />
<br />
— Se operadoras e prestadores de serviços não tivessem feitos esforços para mudança de modelo de pagamento e assistenciais esa taxa poderia ser ainda maior. O crescimento ainda é muito alto, cerca de quatro vezes a inflação do período. Reduzir essa diferença entre os custos da saúde e a inflação geral é um objetivo, pois do jeito que está caminhamos para reduzir cada dia mais o número de brasileiros que têm condições de contratar um plano de saúde. Se isso vai acontecer, não sabemos. Há uma série de variáveis que não estão nas mãos da operadora — diz Cechin, que defende o VCMH como um balisador para o índice de reajuste dos planos individuais.<br />
<br />
Para Ocké, no entanto, o VCMH, não deve servir de parâmetros por representar uma tentativa de repasse de custos do setor, transferindo incluindo a ineficiência das operadoras.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Setor recebeu R$ 14 bi de subsídios</b></span><br />
<br />
Outro dado questionado pela pesquisa é o patrocínio indireto ao setor com subsídios no valor de R$ 14,1 bilhões, em 2016, originados do abatimento do imposto a pagar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). Para Ocké, num cenário de restrição fiscal, as autoridades governamentais deveriam estar atentas para esse fato, principalmente diante das queixas dos consumidores sobre os reajustes abusivos praticados pelos planos.<br />
<br />
Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), diz que um contraponto interessante aos subsídios apontados por Ocké, é a carga tributária sobre planos de saúde, no mesmo período, de R$ 42,5 bilhões no mesmo período. Novais pondera que o preço é só um resultado, que o importante é se debruçar sobre o que levou a esses reajustes, como aumento de frequência, introdução de tecnologia, envelhecimento populacional.<br />
<br />
O economista admite que as operadoras brasileiras estão atrasadas, no que diz respeito a mudanças de modelos de pagamentos de prestadores, e isso pode se refletir em redução de custos, mas ele diz que essa mudança precisará do apoio da sociedade.<br />
<br />
— Dependemos de que os hospitais topem essa mudança. Não à toa, a maioria das operadoras associadas à Abramge tem apostado em rede própria. Mas não é possível ter uma rede 100% verticalizada. Nos Estados Unidos, com o Obama Care, o Estado, como contratante de planos para a população, negociava as regras com os prestadores de serviços. Aqui vamos precisar que a população entenda e nos apoie, quando houver, por exemplo, um descredenciamento pelo fato de o hospital se negar a mudar o modelo. É preciso mudar o entendimento do que é qualidade em saúde — diz Novais.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Para ANS, comparações são tecnicamente inadequadas</b></span><br />
<br />
Procurada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse considerar tecnicamente inadequadas as comparações feitas entre o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e índices de preços ao consumidor, sejam eles gerais, como o IPCA, ou específicos.<br />
<br />
A agência pondera que os preços dos serviços de saúde tendem a crescer acima da média dos demais preços da economia também em outros países. E acrescenta que as "despesas com assistência à saúde variam tanto em razão de alterações no preço dos procedimentos (consultas, exames e internações) como em razão de alterações na quantidade e tipos de serviços utilizados." Cita que, entre 2014 e 2017, por exemplo, foi registrado aumento de 5% no número de internações, o que, afirma, teria trazido "um impacto para os custos setoriais não mensurável por índices de preços."<br />
<br />
A agência chama a atenção ainda para o fato de a composição da cesta de serviços do IPCA medir a “inflação do consumidor”, e não a cesta de serviços das operadoras de planos de saúde. E ressalta que, "mesmo após o expurgo do item Plano de Saúde e do subgrupo Cuidados Pessoais, a composição do IPCA contém itens que não fazem parte da estrutura de custos de uma operadora, limitando a comparação".<br />
<br />
E lembra que os próprios autores do estudo sugerem a criação de um índice de preços de produção de serviços de saúde como forma mais adequada de medir a variação dos preços na prestação deste tipo de serviço.<br />
<br />
A ANS afirma ainda que a nova metodologia de cálculo, vigente desde dezembro de 2018, foi amplamente discutida com a sociedade, e que o índice anual de reajuste dos planos individuais já contempla aspectos abordados pelos autores do estudo do Ipea. Entre eles, destaca, a variação das despesas assistenciais das operadoras; um fator de eficiência; a dedução dos reajustes médios aplicados por faixa etária; e a ponderação das despesas não assistenciais por um índice específico.<br />
<br />
A nova fórmula, destacam, " contém um fator de incentivo à gestão das despesas assistenciais", e combina um Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.<br />
<br />
Entre 2001 e 2018, na ANS, a metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais/familiares usava como parâmetro de comparação o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos com mais de 30 vínculos, em regra não sujeitos à carência.<br />
<br />
Consulta a Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne as maiores operadoras do setor, não quis comentar a pesquisa.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por: </b>Luciana Casemiro | <b>Fonte:</b> <a href="https://oglobo.globo.com/" target="_blank">O Globo</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-15479518491914692602019-06-06T20:00:00.005-07:002019-06-06T20:00:54.797-07:00Bradesco é condenado a reintegrar bancário lesionado em Ji-Paraná<span style="font-size: large;"><i>A ação foi conduzida pela advogada Ana Caroline Cociuffo, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do SEEB-RO</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh5xFogs5oBMG44GCa-Ky7zaOswSnyZ2JMQwlif6WQM24kBnlhf8X9-vn6cyBFsU6Hsz3R8FVtAU85vWPkzbw2x4MUWpyNhU1SrLUqyxLZXSz67hyaVpc8NBtKjku4qGk0Ys9iLonxFGg/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh5xFogs5oBMG44GCa-Ky7zaOswSnyZ2JMQwlif6WQM24kBnlhf8X9-vn6cyBFsU6Hsz3R8FVtAU85vWPkzbw2x4MUWpyNhU1SrLUqyxLZXSz67hyaVpc8NBtKjku4qGk0Ys9iLonxFGg/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Em julgamento realizado no último dia 31 de maio, o Juiz do Trabalho Edilson Carlos de Souza Cortez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, condenou o Bradesco a reintegrar ao emprego um bancário que foi demitido em fevereiro de 2018, sem justa causa, mesmo sendo portador de doença (lesões no ombro, sinovites e tenossinovites e epicondilite lateral) ocasionada pelas atividades exercidas no banco por mais de 28 anos.<br />
<br />
Após minuciosa apreciação dos laudos médicos e depoimentos das testemunhas, o magistrado ficou convencido de que há nexo concasual entre as condições de trabalho e a lesão, pois o quadro que se tem é de que o bancário desenvolve atividades repetitivas e que exigem uso dos membros superiores diariamente, e que isso, com certeza, ao menos contribuiu para o surgimento ou agravamento das moléstias físicas.<br />
<br />
Constatado que o trabalho executado pelo bancário - no banco - atuou como causa para o surgimento/agravamento das patologias de que é acometido, ele faz jus à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei n. 8.213/91, mesmo que a doença tenha sido descoberta após a sua demissão.<br />
<br />
Com a estabilidade provisória constatada devido à doença ocupacional (fato incontroverso), é assegurado ao trabalhador a continuidade do vínculo de emprego, remanescendo, assim, direito à reintegração, pois o bancário não está totalmente, mas parcialmente incapacitado para o trabalho, conforme afirmado pelo perito, pois houve apenas a redução da sua capacidade laborativa.<br />
<br />
“Dessa forma, considerando que no momento da demissão o autor encontrava-se acometido de doença ocupacional, com sua capacidade laborativa reduzida em 25%, condeno o reclamado a reintegrá-lo, declarando, incidentalmente, a nulidade da rescisão contratual ocorrida em 5/2/2018, diante do ilícito patronal, uma vez que configurada a dispensa arbitrária e discriminatória, com base no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 9.029/1995. Por consequência, o reclamado deverá reintegrar o reclamante ao emprego, em função compatível com seu grau de incapacidade, conforme indicação médica ou do órgão previdenciário, com o pagamento de todos os salários vencidos e vincendos e demais verbas contratuais integrantes de sua remuneração, desde a data da rescisão nula até a efetiva reintegração, incluindo os valores relativos às férias + 1/3 e 13º salários. Pelas mesmas razões julgo procedente o pedido de restabelecimento do plano de saúde do reclamante, nos mesmos moldes do que era concedido antes da dispensa ora anulada”, sentencia o magistrado, em regime de tutela de urgência.<br />
<br />
O banco deverá reintegrar o trabalhador independente do trânsito em julgado, no prazo de até 10 dias, após intimado da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.<br />
<br />
A ação foi conduzida pela advogada Ana Caroline Cociuffo, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por:</b> Rondineli Gonzalez | <b>Fonte: </b><a href="https://www.rondoniadinamica.com/" target="_blank">Rondônia Dinâmica</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-45769549868765489042019-06-05T07:03:00.001-07:002019-06-05T07:03:23.193-07:00Justiça determina que empresa restabeleça plano de saúde de mulher que se aposentou por invalidez<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9ngnWqgbtNTBWPIJq-0GuG-lNy8yHDriQkhoqkbTCxWWbP1rOFRDkATOY-5Abqb3H31ME4A4QhOxFKo5lE1Sk5Ng_LxjC1dA5NiF5II18ZM711ZJUSzO6XzHnkkW67zqaFR7eeGnsJSc/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9ngnWqgbtNTBWPIJq-0GuG-lNy8yHDriQkhoqkbTCxWWbP1rOFRDkATOY-5Abqb3H31ME4A4QhOxFKo5lE1Sk5Ng_LxjC1dA5NiF5II18ZM711ZJUSzO6XzHnkkW67zqaFR7eeGnsJSc/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, decidiu que uma empresa da cidade deve restabelecer o plano de saúde de uma empregada que se aposentou por invalidez, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. De acordo com o juiz Ednaldo da Silva Lima, a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão, e não de extinção, do contrato de trabalho. Assim, as obrigações acessórias ao contrato devem ser mantidas pelo empregador, incluindo o plano de saúde.<br />
<br />
Conforme o processo, a empregada relatou que precisava do plano de saúde para tratar doença grave e incurável e que o benefício foi cortado assim que requereu a aposentadoria por invalidez. A empresa, por sua vez, disse que só poderia manter o benefício se a empregada assume o custo integral do plano.<br />
<br />
Em sua análise, o magistrado observou que a empregada recebeu auxílio-doença de 2012 até 2016, quando se aposentou por invalidez. Ao ressaltar que tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez são causas de suspensão do contrato de trabalho, o julgador concluiu que, desde 2012, o contrato da empregada se encontra suspenso, o que obriga à manutenção das obrigações acessórias ao contrato, incluindo o plano de saúde.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://www.hojeemdia.com.br/" target="_blank">Hoje em Dia</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-77737387807047680342019-06-03T09:55:00.003-07:002019-06-03T09:55:34.685-07:00Plano de saúde coletivo subirá quatro vezes a inflação<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2rvSPg1s4-Idh2ADJf4bosHryMWIZGt-dHh1MbL3AyzVOluCExhRvZMj46VDeNPpwEo77VrT4QPQPZ1bBeM7zE2MRHOBJAZfpnf9j8mqscyKbZQijCKEaTbDWRw9xX3cb0vB2b1cM_24/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2rvSPg1s4-Idh2ADJf4bosHryMWIZGt-dHh1MbL3AyzVOluCExhRvZMj46VDeNPpwEo77VrT4QPQPZ1bBeM7zE2MRHOBJAZfpnf9j8mqscyKbZQijCKEaTbDWRw9xX3cb0vB2b1cM_24/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
Planos de saúde coletivos, que representam quase 70% da carteira do país, devem ficar 17% mais caros, em média, este ano. O percentual consta no Relatório Tendências Globais dos Custos de Saúde 2019, divulgado pela Aon, corretora global de seguros e avaliação de riscos. O aumento previsto no levantamento é quase quatro vezes superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 4,58%, segundo o IBGE. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa as principais empresas privadas de assistência à saúde no Brasil, admite que a taxa projetada pela Aon está dentro das expectativas da entidade.<br />
<br />
De acordo com o economista-chefe da Abramge, Marcos Novaes, assim como a Aon, outras duas empresas globais fazem anualmente esse trabalho de consultoria para grandes companhias e chegaram a esse mesmo percentual médio, de 16% a 17%, o que reforça a credibilidade do estudo.<br />
<br />
Ainda segundo ele, um dos principais fatores que têm pesado no aumento dos custos nos planos de saúde no Brasil é o uso considerado excessivo de recursos, como internações, consultas, terapias, procedimentos e exames, que muitas vezes poderiam ser evitados. “As terapias (tratamentos diversos), por exemplo, cresceram 40% nos últimos três anos, durante a crise”, diz.<br />
<br />
Além do volume e da frequência de utilização, entram no cálculo do custo médico-hospitalar a elevação dos preços dos procedimentos, a incorporação de tecnologias e mudanças que vieram para ficar, como a obrigatoriedade de fornecimento de determinado medicamento.<br />
<br />
“Não é interesse das operadoras aplicar um reajuste elevado. Pelo contrário. As empresas são as últimas interessadas nisso porque correm o risco de perder beneficiários. Mas é preciso recompor os custos, ou as empresas ficam insolventes e podem sofrer sanções como alienação da carteira”, afirma Novaes.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Judicialização</b></span><br />
<br />
A judicialização dos processos também influencia no índice, conforme a diretora de Consultoria de Benefício da Aon Brasil, Rafaella Matioli. “As decisões judiciais contrárias aos planos agravam o custo médico-hospitalar”, enfatiza.<br />
<br />
Os 17%, no entanto, são apenas uma média desse custo. Em alguns casos, o reajuste pode ser bem maior. O gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, alerta que o índice pode ser até o dobro. “Isso vai depender de cada plano de saúde e de cada grupo que a pessoa está inserida”, afirma. Grupos<br />
<br />
Ele explica que os custos da frequência de procedimentos realizados e do reajuste dos itens dos planos de saúde coletivos são rateados pelas pessoas daquele grupo específico. Se houve aumento nas internações, por exemplo, aquele gasto será dividido entre os membros. E é aí que o consumidor deve ficar atento.<br />
<br />
“Se uma pessoa está em um grupo pequeno, com dez integrantes, e uma vai para o CTI, o reajuste será alto porque os custos são altos”, diz. Em contrapartida, se ela está em um grupo com 5 mil pessoas, o encontro de contas será mais brando.<br />
<br />
O ideal é que o consumidor saiba o tamanho do grupo em que ele está entrando para não se surpreender com reajustes muito altos no futuro. “O plano pode ser mais barato, mas o reajuste pode ser mais elevado. A pessoa tem que ver se vale a pena”, pondera.<br />
<br />
Vale ressaltar que, em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste para planos com menos de 30 vidas tivesse um reajuste único. O objetivo é oferecer mais equilíbrio no encontro de contas. Os planos coletivos acima de 31 beneficiários, no entanto, não sofrem interferência da Agência Reguladora.<br />
<br />
Essa, aliás, é uma crítica feita pelo representante do Procon Assembleia. “Os planos coletivos representam 70% e não faz sentido que o reajuste deles não seja regulado”, critica.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Fim da ‘janela’ para migração favorece competição entre as empresas do setor</b></span><br />
<br />
A partir da próxima segunda-feira (3), beneficiários de planos de saúde coletivos que desejarem mudar de operadora sem carência não precisarão esperar abrir “janela”, ou seja, não precisarão aguardar pelos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato.<br />
<br />
Uma mudança nas regras dos planos feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que a alteração seja feita a qualquer momento. Como reflexo, especialistas do setor estimam aumento da concorrência e, até mesmo, flexibilização nos preços cobrados.<br />
<br />
“A concorrência vai aumentar e as operadoras vão precisar segurar o cliente, seja por melhoria do serviço ou redução do preço. É uma conquista para o consumidor”, afirma a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Melissa Kanda.<br />
<br />
A transferência dos planos sem carência e a qualquer tempo era permitida desde 2009 para os beneficiários da modalidade individual ou familiar, que representa apenas 30% da população. “Foram dez anos tentando inserir a maioria dos brasileiros no benefício e só agora ele saiu”, comemora.<br />
<br />
Outra novidade é que o usuário poderá escolher um plano melhor na migração. Antes, ele deveria manter o padrão do serviço prestado pela operadora anterior. Para utilizar os novos procedimentos a que ele terá direito, no entanto, será necessário cumprir o prazo de carência, que varia dependendo tanto do serviço quanto de uma empresa para outra.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Doença pré-existente</b></span><br />
<br />
Quem possui alguma doença pré-existente e quer mudar de operadora também será beneficiado. [/TEXTO]No entanto, o consumidor deve permanecer pelo menos dois anos na empresa de origem antes de migrar para outra companhia.<br />
<br />
A advogada destaca que estar com o pagamento do plano de saúde em dia é fundamental para ter acesso aos direitos. Com parcelas em atraso, o usuário pode perder a chance de mudar de operadora.<br />
<br />
“A ANS disponibilizou um guia onde o beneficiário vai poder consultar se ele tem direito de fazer a migração e quais são os planos compatíveis com o dele. É muito útil e fácil de usar”, sugere.<br />
<br />
O guia pode ser acessado no site <a href="http://www.ans.gov.br./" target="_blank">www.ans.gov.br.</a><br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Por:</b> Janaína Oliveira e Tatiana Moraes | <b>Fonte:</b> <a href="https://www.hojeemdia.com.br/" target="_blank">Hoje em Dia</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-80922799004515799112019-05-31T08:37:00.001-07:002019-05-31T08:37:19.208-07:00Aposentado será indenizado por ter plano de saúde cancelado<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEivIeU9_yTuGh3coDHyUK8SFsKlPsR03LTlVHRHpYhulvH2qPsmeixhyaWWdM-jwUiIxM7bMd1yDa-lpYcjnfVIfKZQFwV5MdynztN0t78FBBHNW0C-G54UGqlh4xArD4tY4HJl-3cRhCM/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEivIeU9_yTuGh3coDHyUK8SFsKlPsR03LTlVHRHpYhulvH2qPsmeixhyaWWdM-jwUiIxM7bMd1yDa-lpYcjnfVIfKZQFwV5MdynztN0t78FBBHNW0C-G54UGqlh4xArD4tY4HJl-3cRhCM/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. e a Sociedade de Assistência Médica dos Empregados da Ipiranga (Sameisa Saúde) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um eletricista que teve seu plano de saúde cancelado ao ser dispensado. Para a Turma, a situação violou a honra do empregado, sem necessidade de prova do abalo moral.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Alteração estatutária</b></span><br />
<br />
O eletricista trabalhou para a refinaria de 1995 a 2017, embora tenha se aposentado em agosto de 2014. Ele e seus dependentes eram beneficiários do plano de assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar oferecido pela Sameisa, cujo regulamento vigente na época da contratação previa que o empregado aposentado não perderia o direito de sócio.<br />
<br />
Em 1999, a Sameisa passou por alteração estatutária e foi dividida em duas associações com finalidades distintas – Sameisa Lazer e Sameisa Saúde. Com isso, seu regulamento também foi alterado e passou a prever que o desligamento do quadro funcional das empresas importava na perda da qualidade de associado.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Restabelecimento</b></span><br />
<br />
Após o cancelamento do benefício, ao ser dispensado, o eletricista ajuizou a reclamação trabalhista, mas seu pedido de restauração do plano foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, concluiu que o estatuto aplicável ao caso era o vigente na data da admissão. Segundo o TRT, a alteração ocorrida em 1999 era lesiva ao empregado.<br />
<br />
Com esse entendimento, o Tribunal Regional determinou o restabelecimento do plano de saúde do aposentado e de seus dependentes. Contudo, considerou que ele não tinha direito à indenização, por entender que o cancelamento do benefício, considerado isoladamente, não configuraria dano moral.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Drama</b></span><br />
<br />
No recurso de revista, o eletricista argumentou que a empregadora e a Sameisa Saúde haviam violado seu direito da personalidade e causado “extrema aflição”. Segundo sustentou, ele e seus dependentes vivenciaram “um grande drama” ao ter o direito ao plano de saúde suprimido após mais de 22 anos de utilização por vontade única das empresas, “e tudo num momento crucial” de sua vida.<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Necessidade de reparação</b></span><br />
<br />
Na avaliação da Sexta Turma, é possível verificar na conduta da Refinaria Riograndense e da Sameisa Saúde a materialização da ofensa ao patrimônio moral do eletricista, e a repercussão do fato na sua esfera íntima e a violação dos direitos da personalidade podem ser presumidas. De acordo com o colegiado, a jurisprudência do TST entende que há violação da honra do empregado quando seu plano de saúde é cancelado e que é desnecessária a prova do abalo moral decorrente.<br />
<br />
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte:</b> <a href="https://www.direitonet.com.br/" target="_blank">DireitoNet</a>/TST - Tribunal Superior do Trabalho</div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5650382057801303960.post-69452585248929247372019-05-29T08:54:00.002-07:002019-05-29T08:54:52.442-07:00STF abre exceções para fornecimento pelo SUS de remédio sem registro<span style="font-size: large;"><i>STF abre exceções para fornecimento pelo SUS de remédio sem registro</i></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUQSbklSbB-n7Jnu_3dQFrSaAYpwuddcgxyemK-H0v-bWshiiuyyopaGRUIyVaF_z8DRfTodzXm28RVfAGabKE-f8JRJsIKA6HtwiNyF9pkWh6xrl-kq841wcNRnZIkRy4Z1nRsGnaDxA/s1600/1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="628" data-original-width="1200" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUQSbklSbB-n7Jnu_3dQFrSaAYpwuddcgxyemK-H0v-bWshiiuyyopaGRUIyVaF_z8DRfTodzXm28RVfAGabKE-f8JRJsIKA6HtwiNyF9pkWh6xrl-kq841wcNRnZIkRy4Z1nRsGnaDxA/s400/1.jpg" width="400" /></a></div>
<i>Foto: Carlos Moura/SCO/STF</i><br />
<br />
Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 22 de maio que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.<br />
<br />
Os ministros concederam parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem registro pela Anvisa.<br />
<br />
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais remédios.<br />
<br />
A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os efeitos da chamada repercussão geral.<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHekMOcLcBOi8SLWx0RRGqF7TdZuzj1d2lzSF-hC6HBWAt8xQayFjTeIWuLL0KTqD6_VsipUOoyqoUgg_54_APGpkqGBOSe8efmVmJvh9Xu_ABfeC_e59ALn8I-5g0zjoR7acfY0_IJ68/s1600/2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="503" data-original-width="754" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHekMOcLcBOi8SLWx0RRGqF7TdZuzj1d2lzSF-hC6HBWAt8xQayFjTeIWuLL0KTqD6_VsipUOoyqoUgg_54_APGpkqGBOSe8efmVmJvh9Xu_ABfeC_e59ALn8I-5g0zjoR7acfY0_IJ68/s400/2.jpg" width="400" /></a></div>
<i>O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar | Foto: José Cruz/Agência Brasil</i><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Condições</b></span><br />
<br />
Para que um juiz possa determinar o fornecimento do remédio sem registro sanitário, porém, é preciso o atendimento a uma série de condicionantes: que a Anvisa estoure o prazo previsto na Lei 13.411/2016 para processar o pedido do registro; que o medicamento já possua registro em reputadas agências reguladoras no exterior e que não exista substituto terapêutico no Brasil.<br />
<br />
Além de tais condicionantes, ficou definido que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos, entendeu a maioria dos ministros do Supremo.<br />
<br />
No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que sequer haja pedido de registro do remédio na Anvisa.<br />
<br />
Em todos os casos, devem ser condições para a abertura da ação que o paciente comprove não ter dinheiro para custear o tratamento por conta própria (hipossuficiência econômica) e que haja laudo médico comprovando ser aquela a única alternativa eficaz de medicação.<br />
<br />
Por fim, pela tese aprovada, fica reiterada a proibição, já prevista pelo Supremo em julgamentos anteriores, de que a Justiça determine o fornecimento pelo SUS de medicamentos experimentais, isto é, aqueles que ainda se encontram em fase de testes.<br />
<br />
Votos O primeiro a votar nesta quarta-feira foi o ministro Alexandre de Moraes, que devolveu uma vista (mais tempo de análise) que havia sido pedida por seu antecessor, o falecido Teori Zavascki, em 2016.<br />
<br />
Em seu voto, Moraes disse considerar que "não é toda e qualquer prestação de serviços de saúde que deva ser custeado pela rede pública", mas acrescentou que "sempre deve haver uma válvula de escape para excepcionalidades que venham a surgir".<br />
<br />
Ao concordar, Barroso, que havia votado ainda em 2006, citou o caso dos portadores de doenças raras como exemplo.<br />
<br />
"Há casos excepcionais em que o laboratório não tem interesse comercial de pedir o registro. São os casos de doenças raras e ultrarraras.<br />
<br />
Portanto, nessas situações excepcionais, acho que é possível pedir independentemente do registro", disse.<br />
<br />
Além de Moraes e Barroso, seguiram esse entendimento, sobre a possibilidade de exceções, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.<br />
<br />
Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin divergiram em parte em relação à fundamentação, mas seus votos resultaram no mesmo entendimento final. Celso de Mello não participou do julgamento.<br />
<br />
"A regra é que é indispensável o registro de medicamento na Anvisa, e que em nenhuma hipótese há possiblidade de requerimento de medicamento experimental, mas em situações excepcionais permite-se... que, caso a caso, eventualmente se chegue a uma conclusão diversa", disse Rosa Weber.<br />
<br />
A ministra Cármen Lúcia disse que, em regra, não é permitido, mas "o direito à saúde faz com que excepcionalmente possa ser determinado [o fornecimento]".<br />
<br />
O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, divergiu integralmente dos colegas. Para ele, não haveria qualquer possibilidade legal de um juiz obrigar o Poder Público a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Ao final, entretanto, ele seguiu os demais e prestigiou a tese predominante.<br />
<br />
Marco Aurélio Mello, por sua vez, manteve até o final sua divergência completa, ficando como voto vencido no julgamento. Para ele, seria indispensável o registro na Anvisa em qualquer hipótese.<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<b>Fonte: </b><a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/" target="_blank">Agência Brasil</a></div>
Zé Noxhttp://www.blogger.com/profile/14167368225148789023noreply@blogger.com0