Moradores reclamam da falta de medicamentos de alto custo em farmácias do Hospital das Clínicas e do Departamento Regional de Saúde (DRS)
Com um câncer na cabeça, Maria Aparecida Rezende Anzuine depende de um medicamento que custa R$ 1,2 mil, em falta há dois meses na farmácia de alto custo do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP), onde é fornecido à paciente gratuitamente.
Desesperada ao ver a progressão do tumor, a família decidiu se unir e fazer uma "vaquinha" para comprar o medicamento em outro lugar, por conta própria, mas a mobilização parou na recusa da unidade em entregar a receita, afirma a irmã de Maria Aparecida, a vendedora Neuza Maria Rezende.
A história de Maria Aparecida ilustra o drama vivido por quem depende dos medicamentos fornecidos pelas farmácias de alto custo no município. Além do HC, a falta de remédios é apontada por pacientes na unidade do Departamento Regional de Saúde (DRS).
Procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, o Hospital das Clínicas não falou sobre a receita, mas informou que a medicação distribuída pela farmácia de alto custo é de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado, que confirmou para a próxima semana o fornecimento.
A falta de remédios, segundo a Secretaria de Saúde, é atribuída a desabastecimentos temporários, causados por fatores como o aumento inesperado da demanda.
"A pasta estadual realiza planejamento periódico dos estoques, com base no consumo e mais uma margem de segurança para garantir que a unidade tenha estoque até que seja abastecida pela próxima compra", informou.
Remédios em falta
Problema semelhante ao de Maria Aparecida é relatado pela aposentada Vanda Jesus Oliveira de Souza, de Pontal (SP). Ela tem polioneuropatia com inflamação crônica, doença autoimune que enfraquece os músculos, e que já a deixou de cadeira de rodas.
Com um medicamento retirado na farmácia de alto custo da DRS, na Avenida Independência, ela faz tratamento desde 2012 e conseguiu se recuperar, mas desde dezembro o remédio está em falta e as doses que ela tinha acabaram há uma semana.
"Eles falam que não chegou o medicamento, que está em falta. Aí eu pergunto pra eles: mas quando vai chegar? Eles falam que não sabem, estão aguardando", diz.
Comprar por conta própria o remédio está fora de cogitação, segundo Vanda, que depende de 17 ampolas de 5 gramas da imunoglobulina humana por mês.
"Pra comprar é impossível, é muito caro, e pra sobreviver dependo dessa medicação. Sem ela não tem outro remédio que dê certo, é o único que estabiliza a doença."
Paciente: quais são os seus direitos?
Abandono - Após iniciado o tratamento o médico não pode abandonar o paciente, a não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na assistência prestada.
Acompanhante - O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no momento do parto; receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.
Alta - O médico pode negar-se a conceder alta a paciente sob seus cuidados quando considerar que isso pode acarretar-lhe risco de vida. Se o paciente ou familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico, devem responsabilizar-se por escrito. Nesse caso, o médico tem o direito de passar o caso para outro profissional indicado ou aceito pelo paciente ou família.
Anestesia - Receber anestesia em todas as situações indicadas. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
Atendimento digno - O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não pode ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Autonomia - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.
Criança - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.
Exames - É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente, como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
Gravação - O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.
Identificação - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Informação - O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas e duração prevista do tratamento. No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve ser informado sobre a necessidade ou não de anestesia; o tipo de anestesia a ser aplicada; o instrumental a ser utilizado; as partes do corpo afetadas; os efeitos colaterais; os riscos e as conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; os exames e as condutas a que será submetido; a finalidade dos materiais coletados para exame; as alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço onde está sendo realizado o atendimento ou em outros serviços, além do que mais julgar necessário.
Medicação - Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente durante o atendimento, todas as medicações, com dosagens utilizadas; e registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Morte - O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo).
Pesquisa - Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
Prontuário - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.
Receituário - Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
Recusa - O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar quem deve receber a informação em seu lugar.
Respeito - Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
Sangue - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Segunda opinião - Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde.
Sigilo - Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
Para mais informações acesse este link (Legislação Federal de Amparo ao Paciente).
