Família de Ribeirão Preto faz 'vaquinha' para remédio contra câncer, mas hospital retém receita, diz irmã de paciente

Moradores reclamam da falta de medicamentos de alto custo em farmácias do Hospital das Clínicas e do Departamento Regional de Saúde (DRS)


Com um câncer na cabeça, Maria Aparecida Rezende Anzuine depende de um medicamento que custa R$ 1,2 mil, em falta há dois meses na farmácia de alto custo do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP), onde é fornecido à paciente gratuitamente.

Desesperada ao ver a progressão do tumor, a família decidiu se unir e fazer uma "vaquinha" para comprar o medicamento em outro lugar, por conta própria, mas a mobilização parou na recusa da unidade em entregar a receita, afirma a irmã de Maria Aparecida, a vendedora Neuza Maria Rezende.

A história de Maria Aparecida ilustra o drama vivido por quem depende dos medicamentos fornecidos pelas farmácias de alto custo no município. Além do HC, a falta de remédios é apontada por pacientes na unidade do Departamento Regional de Saúde (DRS).

Procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, o Hospital das Clínicas não falou sobre a receita, mas informou que a medicação distribuída pela farmácia de alto custo é de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado, que confirmou para a próxima semana o fornecimento.

A falta de remédios, segundo a Secretaria de Saúde, é atribuída a desabastecimentos temporários, causados por fatores como o aumento inesperado da demanda.

"A pasta estadual realiza planejamento periódico dos estoques, com base no consumo e mais uma margem de segurança para garantir que a unidade tenha estoque até que seja abastecida pela próxima compra", informou.

Remédios em falta

Problema semelhante ao de Maria Aparecida é relatado pela aposentada Vanda Jesus Oliveira de Souza, de Pontal (SP). Ela tem polioneuropatia com inflamação crônica, doença autoimune que enfraquece os músculos, e que já a deixou de cadeira de rodas.

Com um medicamento retirado na farmácia de alto custo da DRS, na Avenida Independência, ela faz tratamento desde 2012 e conseguiu se recuperar, mas desde dezembro o remédio está em falta e as doses que ela tinha acabaram há uma semana.

"Eles falam que não chegou o medicamento, que está em falta. Aí eu pergunto pra eles: mas quando vai chegar? Eles falam que não sabem, estão aguardando", diz.

Comprar por conta própria o remédio está fora de cogitação, segundo Vanda, que depende de 17 ampolas de 5 gramas da imunoglobulina humana por mês.

"Pra comprar é impossível, é muito caro, e pra sobreviver dependo dessa medicação. Sem ela não tem outro remédio que dê certo, é o único que estabiliza a doença."

Paciente: quais são os seus direitos?

Abandono - Após iniciado o tratamento o médico não pode abandonar o paciente, a não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na assistência prestada.

Acompanhante - O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no momento do parto; receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.

Alta - O médico pode negar-se a conceder alta a paciente sob seus cuidados quando considerar que isso pode acarretar-lhe risco de vida. Se o paciente ou familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico, devem responsabilizar-se por escrito. Nesse caso, o médico tem o direito de passar o caso para outro profissional indicado ou aceito pelo paciente ou família.

Anestesia - Receber anestesia em todas as situações indicadas. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.

Atendimento digno - O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não pode ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

Autonomia - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.

Criança - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.

Exames - É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente, como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.

Gravação - O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.

Identificação - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

Informação - O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas e duração prevista do tratamento. No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve ser informado sobre a necessidade ou não de anestesia; o tipo de anestesia a ser aplicada; o instrumental a ser utilizado; as partes do corpo afetadas; os efeitos colaterais; os riscos e as conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; os exames e as condutas a que será submetido; a finalidade dos materiais coletados para exame; as alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço onde está sendo realizado o atendimento ou em outros serviços, além do que mais julgar necessário.

Medicação - Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente durante o atendimento, todas as medicações, com dosagens utilizadas; e registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

Morte - O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida para os hospitais do Estado de São Paulo).

Pesquisa - Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.

Prontuário - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.

Receituário - Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos  prescritos, datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.

Recusa - O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar quem deve receber a informação em seu lugar.

Respeito - Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.

Sangue - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

Segunda opinião - Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde.

Sigilo - Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

Para mais informações acesse este link (Legislação Federal de Amparo ao Paciente).

Fonte: G1 | Material adicional: Cremesp