Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Cascavel garantiu a um paciente o tratamento com um remédio que não está previsto no SUS.
O homem tem fibrose pulmonar idiopática - uma doença que causa cicatrizes no pulmão - e teve a prescrição do remédio Esbriet. Apesar de ser registrado pela Anvisa, o remédio não faz parte dos medicamentos ofertados pelo SUS e o paciente não tem condição de arcar com o custo do tratamento, que é de R$ 10 mil ao mês.
Ele apresentou laudo médico que aponta a doença como grave. Nos últimos meses a respiração piorou e apenas 270 cápsulas do remédio ao mês podem evitar o avanço da doença.
A justiça determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Cascavel providenciem, o medicamento em 15 dias. Caso contrário a multa será de R$ 1 mil por dia.
Fonte: CGN
