Em decisão inédita, STJ permite importação direta de medicamento extraído da maconha


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). A decisão beneficiará um casal de Pernambuco cuja filha tem paralisia cerebral e sofre de epilepsia intratável.

Diante da ineficácia dos demais tratamentos, os médicos responsáveis pelo caso indicaram o canabidiol como terapia alternativa. Os pais da menina, então, decidiram importar o medicamento por conta própria, já que ele não está disponível na rede pública ou privada no Brasil. A família ajuizou uma ação contra a união e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para garantir o direito à importação, que é proibida.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A União, então, apresentou recurso ao STJ, alegando que somente a Anvisa poderia autorizar a importação do medicamento.

O STJ, no entanto, decidiu em favor da família. “Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro”. disse o ministro Francisco Falcão, relator do caso, ao proferir seu voto. “Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”.

O entendimento do STJ, no entanto, é válido apenas para o caso em questão, seguindo proibida a importação direta do canabidiol para fins medicinais.

Fonte: Justificando