DPE-AM consegue bloqueio judicial do Estado para cirurgia particular de paciente com tumor cerebral

Determinação assegura que homem de 35 anos receba procedimento cirúrgico no Hospital Beneficente Português

Hospital Beneficente Portuguesa Manaus (AM) | Foto: Tiago Melo/G1 AM

Após pedido feito no plantão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou o bloqueio imediato, via Bacenjud, do valor de R$ 256.767,00 do Estado do Amazonas. A proposta garante que um paciente receba a realização de um procedimento cirúrgico pelo Hospital Beneficente Português.

O paciente, assistido pela Defensoria Especializada na Promoção e Defesa do Direitos Relacionados à Saúde, tem um tumor cancerígeno na cabeça e precisa de uma neurocirurgia de urgência, mas no Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado, onde está internado desde o último mês de setembro, não há materiais e medicamentos necessários para esse tipo de cirurgia, informou o defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, titular dessa defensoria.

A decisão foi da juíza de direito Sabrina Cumba Ferreira, ontem, dia 30, ao determinar que desse montante, R$ 25.000,00 serão destinados ao cirurgião, R$3.000,00 à anestesista, e o montante restante destinado ao Hospital Beneficente português, de modo a assegurar o cumprimento da decisão.

Na decisão, a juíza destacou o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, feito pela DPE-AM, diante do aumento do tumor que o paciente tem no cérebro, assim como pelo fato de o Estado estar protelando o procedimento cirúrgico sob a alegação de que o hospital não tinha condições de realizar a cirurgia por falta de equipamentos e materiais.

A juíza destacou a solicitação de transferência para outros hospitais com o intuito de agilizar tal cirurgia, mas até a data da sua decisão, nada foi providenciado, enquanto o paciente vem apresentando piora em seu quadro clínico.

Entenda o caso

O paciente, de 35 anos, é portador de um câncer na cabeça e precisa de uma neurocirurgia de urgência. Mas no Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado (HPSJLPM) não podem fazer o procedimento por falta de materiais e medicamentos para esse tipo de cirurgia.

A justificativa foi dada pelo diretor do hospital, Antônio Carlo da Silva Nossa ao juiz plantonista Everaldo da Silva Lira, após ação impetrada pelo serviço de plantão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Uma ação pedindo a realização imediata da cirurgia já havia sido impetrada no Tribunal de Justiça pela Defensoria Especializada na Promoção e Defesa do Direitos Relacionados à Saúde, mas com o agravamento do caso, os familiares do homem recorreram ao plantão da DPE-AM.

O defensor público Arlindo Gonçalves afirmou que o bloqueio de verbas públicas foi o último recurso usado pela defensoria para buscar garantir a realização do procedimento diante da gravidade da situação vivida por esse paciente e que aflige, em muito, seus familiares.

Fonte: G1