Reforma da Previdência barra acesso gratuito a remédios especiais


A reforma da Previdência, caso seja aprovada, irá restringir a distribuição gratuita de medicamentos de alto custo determinada pela Justiça, alertam especialistas. Modificando o parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n°6 determina que nenhum benefício pode ser criado ou estendido “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”, sem a correspondente fonte de custeio total.

“Quem conhece um pouco de Direito Previdenciário sabe que essa regra é direcionada ao legislador e ao administrador público e jamais poderia ser aplicada ao magistrado que atua no caso concreto”, diz o advogado da Federação das Associações de Aposentados do Rio de Janeiro (Faaperj), Guilherme Portanova. “Na prática, as ações contra a União, Estados e Municípios que reivindicam medicação do SUS seriam fulminadas”, complementa.

Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, “a decisão judicial que manda dar medicação de alto custo fica inviabilizada por não ter fonte de custeio prévia”.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)  alerta que “a PEC vai influenciar todas as ações que o juiz entenderia ser possível criar, majorar ou estender benefícios previdenciários”.

De acordo com Portanova, “ao proibir que o Judiciário estenda direitos não previstos expressamente em lei, a PEC 6 acaba com a figura da grande invalidez, que é o acréscimo de 25% nos benefícios de aposentados que necessitam de ajuda de terceiros para as tarefas diárias”.

O direito havia sido estendido a todas as modalidades de aposentadorias em agosto de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes, a lei previa que o acréscimo só era válido para os aposentados por invalidez. Porém, em março deste ano, atendendo a pedido de Bolsonaro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o adicional de 25% aos aposentados que necessitam de cuidadores.

Portanova alerta que  “com a alteração, o governo engessa o Judiciário”, que não poderá mais atender aos pedidos de doação de medicamentos em sentenças. Se essa reforma tivesse sido aprovada em 2018 “o STJ não poderia ter concedido o direito com base neste artigo [art. 195]. Este tema, inclusive está suspenso por decisão do STF, que julgará o mérito”, acrescenta João Badari.

Para Badari, a reforma da Previdência fere o direito fundamental do cidadão de acesso à saúde. “Como uma pessoa que não tem dinheiro para comprar medicamento vai sobreviver?”, questiona.

A reforma proposta por Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, tem por objetivo impedir os trabalhadores de se aposentarem e deixar os idosos na miséria sem amparo algum.

O projeto estabelece uma idade mínima para o trabalhador ter acesso à aposentadoria, sendo de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens,  ampliando o tempo de contribuição para 40 anos para que o segurado do INSS receba benefício integral.

Além disso, a PEC 06 acaba com a possibilidade da pessoa possuir uma aposentadoria e a pensão por morte de um companheiro ou familiar.

A PEC ainda limita o pagamento do abono do PIS/Pasep aos trabalhadores do setor público e privado que ganham até 1 salário mínimo (R$ 998). Hoje o benefício é concedido anualmente aos trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos (R$ 1.996) por mês, como forma de complementação de renda. Com a mudança, 23,4 milhões de trabalhadores vão perder o direito ao benefício.

Fonte: Hora do Povo