Novas regras favorecem consumidores na troca do plano de saúde

Desde 03 de junho ficou mais fácil trocar de plano de saúde


Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS).

O que é isso: portabilidade?

É a transferência entre planos ou seguros de saúde sem cumprir novos períodos de carências. E isso na mesma empresa ou migrando para um plano de outra operadora ou seguradora de plano de saúde.

Dicas de ouro sobre a portabilidade

  • Se você estiver insatisfeito com o serviço de um plano jamais deve solicitar o seu cancelamento. O que você deve fazer é solicitar a portabilidade para outro plano, da mesma ou de outra empresa. Se o plano for cancelado, ao contratar outro, você estará ingressando num plano novo. Assim, deverá cumprir os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária do novo plano. Se você solicitar a portabilidade, os prazos que você já cumpriu no plano vigente serão contabilizados no novo plano. Não precisam ser cumpridos novamente;
  • Para poder solicitar a portabilidade é necessário ter se mantido por prazos mínimos no seu contrato vigente. Para o primeiro pedido é necessário estar no plano há no mínimo 02 anos. Se ainda estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária, o prazo mínimo é de 03 anos. Para o segundo pedido de portabilidade é necessário ter permanecido por pelo menos 01 ano no novo plano. Se este novo plano tinha coberturas não previstas no primeiro, o período mínimo de permanência aumenta para 02 anos;
  • Os preços dos planos devem ser compatíveis (e não as coberturas);
  • É preciso estar em dia com as mensalidades e não pode ser solicitada durante uma internação.

Consulte sempre um corretor!

Um corretor de planos de saúdes deverá ajudar a fazer a migração entre os planos. Ele inclusive poderá ajudar a encontrar outro plano no qual a portabilidade seja compatível em termos de valores de mensalidade. É possível mudar para um plano com mais coberturas. Por exemplo, migrar de um ambulatorial para um com internação hospitalar.

E carência? O que é?

São prazos, no início da contratação, durante os quais o plano novo não será aceito para alguns procedimentos e atendimentos. Passados esses prazos o plano é aceito integralmente. Ou seja, a cobertura contratada é integral apenas depois de passados esses períodos iniciais da vigência do contrato. Isso significa que mesmo que você contrate um plano, poderá ter o atendimento recusado para alguns procedimentos, cirurgias e internações. Todas as regras e prazos de carência devem estar descritos na proposta e no contrato de prestação de serviços. Esses documentos são apresentados pelo corretor quando ele oferece o plano para um cliente.

Atenção: para urgências e emergência não pode haver prazo de carência.

No nosso artigo “Vale a pena contratar um plano de saúde gravida?” demos alguns exemplos sobre carências. A cirurgia de cesariana, por exemplo, é coberta no plano contratado com 300 dias de antecedência do parto. Esses prazos são necessários para que a empresa possa arcar com os custos dos tratamentos futuros daquele cliente.

Como funciona a CPT?

CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária. Período pelo qual o plano não cobre determinados tipos de procedimentos e cirurgias para o tratamento de determinadas doenças pré-existentes. Aquelas que o usuário possua na data da contratação. Algumas CTPs podem chegar há 02 anos. O plano cobre todos os demais tratamentos e procedimentos não diretamente relacionados ao tratamento daquela determinada doença. Em geral isso é verificado em um exame preliminar feito para a contratação. Também pode ser constatado na apresentação de exames que podem ser solicitados para a contratação.

O que mudou nas regras de portabilidade? Veja as principais mudanças

A portabilidade passa a valer também para planos coletivos empresariais. Podem migrar cada indivíduo e não todos do grupo;

  • As regras também valem para empregados de planos empresariais demitidos ou com menos de 30 vidas (precisam cumprir carências);
  • A migração entre planos pode ser feita a qualquer momento. Não há mais um período específico para fazer a solicitação (antes chamado de “janela” – eram 04 meses a contar da data de aniversário de contratação);
  • É necessário cumprir os prazos mínimos de permanência nos planos para poder migrar;
  • A operadora de destino tem 10 dias para analisar o pedido de portabilidade de usuário vindo de outro plano. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida;
  • Também poderão ser ampliadas as coberturas dos planos. Para isso devem ser respeitados alguns critérios de compatibilidade de valores e cumpridas eventuais carências para as novas coberturas.

A ANS disponibilizou no seu site uma cartilha com informações. Conheça todos os detalhes clicando aqui!

Editado por: Samasse Leal | Fonte: Seleções