Pais conseguem na Justiça que governo forneça canabidiol para filha de 5 anos

Medicamento derivado da maconha é importado e será usado para diminuir as convulsões de Letícia Vitória, de Itapejara D’Oeste; segundo os pais, são de dez a 15 crises por dia


Os pais de uma menina de cinco anos, de Itapejara d'Oeste, no sudoeste do Paraná, conseguiram na Justiça que a União e o Governo do Estado forneçam um remédio à base de canabidiol para a filha.

O medicamento derivado da maconha foi receitado por uma médica neuropediatra de Cascavel, também no oeste, para diminuir as convulsões da menina Letícia Vitória.

Ela nasceu prematura e foi adotada por um casal de tios ainda recém-nascida. Com paralisia cerebral, microcefalia e hidrocefalia, sofre de dez a 15 crises epiléticas por dia.

No Brasil, o medicamento é usado apenas em casos graves.

"Foram tentadas todas as outras opções dentro do protocolo do SUS e algumas que não estão nos protocolos. Nem todos os antiepiléticos estão nos protocolos. O canabidiol não é a maconha, é uma das 480 substâncias extraídas da maconha, que não tem efeito psicoativo”, explicou a médica Marta Regina Clivati.

O remédio produzido no exterior se tornou a esperança da família para melhorar a qualidade de vida da menina. Mas, como não têm condições de importá-lo, os pais apelaram para a Justiça para que o tratamento fosse pago pelo poder público. Dois frascos custam o equivalente a R$ 2,6 mil.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2018, o procurador Walter Mathias Júnior exige que os governos federal e estadual banquem os custos do canabidiol.

A União alegou que não poderia fornecer pelo SUS um medicamento sem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no entanto, que a própria Anvisa permite a importação do canabidiol por pessoa física.

No dia 16 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre (RS), concedeu uma liminar favorável à menina.

"Ainda não há uma decisão definitiva. É uma decisão liminar com base no laudo médico feito pelo Poder Judiciário, o que dá bastante respaldo ao nosso pedido. Em 30 dias a União e o Estado do Paraná terão que fornecer o medicamento", destacou o procurador.

Ele acredita que, pelo menos até o fim do processo, a menina continuará recebendo o remédio.

"Tenho certeza absoluta que isso trará uma grande qualidade de vida para ela e para sua família, conforme relatos médicos que se têm notícia no Brasil e no mundo afora", completou, ao destacar que a decisão abre precedentes para outras famílias que também precisam.

A família de Letícia Vitória está ansiosa para começar o tratamento.

"Agora a gente está depositando tudo no canabidiol. Ela não vai ficar 100%, mas vai ter uma qualidade de vida melhor né. Não vai ter que viver em hospital, passando mal e a gente também sofrendo junto", apontou a mãe, Juliana Maciel.

Outro lado

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que vai cumprir a determinação da justiça e fornecer o medicamento.

Segundo levantamento da própria secretaria, o Paraná já cumpriu, desde abril de 2015, 102 determinações judiciais para fornecer o canabidiol a pacientes em tratamento.

Em nota, o Ministério da Saúde disse que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que tem buscado ampliar cada vez mais o número de medicamentos gratuitos ofertados à população atendida pelo SUS.

Por: G1 PR e RPC Foz do Iguaçu | Fonte: G1