Paciente será indenizada por receber resultado de exame falso em Uberaba (MG)


Empresa de plano de saúde e clínica radiológica de Uberaba devem indenizar paciente por apresentar resultado de exame falso. O valor fixado é de R$ 5 mil.

A autora da ação alegou que é beneficiária do plano de saúde da RN Metropolitan e, por esse motivo, somente podia realizar exames na Clínica Radiológica Ferreira Silveira, pertencente à empresa. A paciente afirmou no processo que sofre de tendinite. Contudo os resultados sempre foram negativos quanto a alguma enfermidade. Ao realizar exames em outras clínicas, algumas patologias foram constatadas. Com os novos resultados em mãos, a autora pleiteou indenização por danos morais e reembolso dos valores gastos para a realização dos exames na rede particular.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o fornecimento de resultados de exame laboratorial falsos configura falha na prestação de serviços e causa insegurança e transtorno ao consumidor. Segundo analisa o magistrado, tal comportamento ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, o que justifica a fixação de um valor a título de compensação por danos morais.

Durante o processo, somente a RN Metropolitan apresentou contestação às alegações da paciente, ficando revel a clínica radiológica. A empresa de plano de saúde argumentou que não prestou serviços deficientes que pudessem de alguma forma contribuir para o suposto erro nos resultados dos exames realizados pela clínica radiológica, e que não praticou qualquer ato ilícito que justificasse o pedido de indenização por danos morais.

Mas o desembargador Marcos Lincoln não concorda com os argumentos apresentados pela defesa. Em seu voto, ele afirmou que não houve cautela na realização do exame de imagem, fato comprovado, segundo o magistrado, pelos exames realizados em outra rede não credenciada pela RN, que indicou diagnóstico incapacitante para o trabalho à paciente. Os demais desembargadores acompanharam o relator.

*Com informações do TJMG