Juiz manda plano comprar remédio de R$ 12 mil em Cuiabá


O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, concedeu ação de indenização com tutela antecipada obrigando o plano de saúde Agemed Saúde S/A a pagar o tratamento de uma mulher portadora de uma doença autoimune chamada espondilose anquilosante. A mulher teve o tratamento, que deveria iniciar no dia 30 de janeiro último, negado pela clínica porque a Agemed não fez o repasse devido.

O juiz estabeleceu o valor desse repasse em R$ 12.535,25, mais multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da liminar. De acordo com a ação, o tratamento com remicade 10mg/ml foi recomendado pela médica reumatologista para ser administrado em uma dose a cada duas semanas após a primeira, depois uma dose seis semanas após a primeira e enfim uma dose a cada oito semanas.

Os sintomas do mal, que não tem cura, são dores intensas nas articulações e especialmente as costas e cabeça. O local de aplicação da dose, intravenosa é a Clínica Bio Centro de Infusão e Atendimento Reumatológico Ltda, mas isso não aconteceu na data marcada.

Para fundamentar a decisão, o juiz lembrou que o artigo 300 do CPC/2015, que versa sobre a tutela de urgência a ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não necessitando de prova inequívoca capaz de autorizar sentença de mérito favorável, como outrora se exigia.

“Relevante fundamento da demanda vem demonstrado pelas informações que constam no laudo médico acostado, guia de serviço, cópia das conversas com a clínica e solicitações junto à requerida. O perigo de dano decorre do risco de manutenção do estado atual e do fato de tratar-se de doença autoimune e progressiva. Ressalto o que diz o laudo da reumatologista, Dra. Christina P. M. Garcia: a paciente nega melhora, evoluindo com dor latejante em punhos, joelhos e calcanhares, além de piora da dor em esqueleto axial, sendo agora mais intensa e constante com resposta insatisfatória ao tratamento sintomático”, fundamentou.

Foi o suficiente para que ela concedesse a tutela de urgência e o repasse em até 48 horas do plano de saúde junto à clínica.

Por: Rodivaldo Ribeiro | Fonte: Mato Grosso Mais